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MINISTÉRIO PÚBLICO

Ação requer retorno das aulas híbridas a partir do dia 16 em Cuiabá

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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David Borges

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação, ingressou no final da tarde desta terça-feira (10) com Ação Civil Pública requerendo, em pedido liminar, o retorno das atividades educacionais presenciais híbridas na rede pública de ensino de Cuiabá a partir do dia 16 de agosto. A ação busca garantir o cumprimento do Plano de Retorno às Atividades Presenciais estabelecido no Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.315/2021 e da Lei Estadual 11.367/2021, que reconhece a Educação como atividade essencial.

Requer ainda que a abertura das escolas públicas, na qualidade de atividade essencial, não se sujeite à suspensão ou à interrupção, em caso de necessidade epidemiológica, respeitados os protocolos de biossegurança e ocupação mínima de 30%, conforme Lei Estadual 11.367/2021. O MPMT pleiteia ao Poder Judiciário que seja fixada multa diária no valor de R$ 100 mil na eventualidade de descumprimento da decisão judicial.

Na ação, a Promotoria de Justiça enfatiza o dever constitucional imposto ao poder público de conferir prioridade absoluta ao direito de crianças e adolescentes à educação. Reforça que a concretização desse direito passa pelo atendimento educacional presencial, sobretudo diante da comprovação do baixo aproveitamento e limitação de acesso dos alunos ao ensino remoto, especialmente pelos mais vulneráveis.

Para evitar questionamentos desnecessários, o MPMT solicita que na decisão judicial a ser proferida em sede de antecipação de tutela seja expressamente fundamentado que a medida a ser imposta não descumpre decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à temática. “O que se pretende é que o Município de Cuiabá cumpra o seu próprio Decreto Municipal e as suas normativas de reabertura das escolas públicas”, diz um trecho da ação.

Segundo a Promotoria de Justiça, o Município de Cuiabá não logrou êxito em justificar e demonstrar uma especificidade local para continuar prorrogando a reabertura das escolas públicas. “O Município proíbe o retorno das aulas na rede pública mesmo ciente de que, em muitos períodos, se manteve (e mantém) no estágio de risco que, segundo as regras do Estado e do próprio Município de Cuiabá, permitiriam a retomada”.

Conforme Boletim Epidemiológico divulgado nesta terça-feira pela Secretaria de Estado de Saúde, a Capital mato-grossense apresenta classificação de risco moderada. “Cuiabá manteve-se durante semanas seguidas em patamar de classificação moderada, e mesmo assim, nenhuma medida mais flexível foi tomada no que se refere à educação, atividade essencial, ao contrário de outras atividades não essenciais, o que comprova ainda mais a incoerência e irrazoabilidade na decisão de manutenção do fechamento das unidades de ensino pelo gestor municipal.”, acrescentou o MPMT.

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