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EXTENSÃO DA JORNADA

Projeto aprovado na Câmara reduz valor de hora extra de categorias

ABR/AGÊNCIA BRASIL

O projeto que altera e cria regras trabalhistas, cuja aprovação foi concluída pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12) e que agora segue para o Senado, prevê a redução do valor de horas extras a categorias que atualmente têm jornadas reduzidas previstas na legislação e menores que as oito horas diárias tradicionais da CLT.

São os casos de bancários e operadores de telemaketing, que têm jornadas de seis horas, e jornalistas, que têm jornada de cinco horas diárias. As três categorias recebem horas a mais da jornada como hora extra. São afetados ainda operadores de raio-x e profissionais que alternam turnos diurnos e noturnos, entre outros.

O projeto prevê uma “extensão da jornada” até as oito horas e determina que o pagamento de cada uma dessas horas extras tenha acréscimo de apenas 20% – atualmente, a legislação trabalhista determina acréscimo de 50% (por hora trabalhada de segunda a sábado) e 100% (por hora trabalhada aos domingos e feriados).

A mudança foi uma das várias regras incluídas no projeto que torna permanente a medida provisória publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril com o objetivo de reeditar o programa que permitiu a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos de trabalho. As medidas provisórias têm duração de quatro meses e precisam ser transformadas em lei para continuar valendo.

Ainda que o programa de socorro ao emprego esteja sendo oficialmente encerrado neste mês, o projeto que transforma a MP em lei acabou ganhando destaque após prever a inclusão de várias outras regras trabalhistas. O texto com 25 artigos previstos inicialmente se transformou em uma proposta com mais de 90 artigos na última versão apresentada pelo relator, o deputado Christino Áureo (PP-RJ).

Entre as medidas está inclusive a possibilidade de que a redução de salários e jornadas e suspensão de contrato seja acionada novamente no futuro de forma automática, em situações de calamidade.

Programas

O texto trouxe também outras alterações trabalhistas que não têm relação com a pandemia ou medidas emergenciais, no entanto. São apostas defendidas pelo governo com o objetivo facilitar a inserção de jovens e idosos no mercado de trabalho.

O Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário é um dos criam nova forma de contratação. Ele tem com foco em jovens de 18 anos a 29 anos, além de pessoas acima de 50 anos. Na modalidade, o trabalhador terá direito a vale-transporte e poderá exercer jornadas reduzidas, devendo receber no mínimo o salário-mínimo correspondente às horas trabalhadas. Não há previsão de outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Outro projeto é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), destinado a jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na CLT e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal há um ano pelo menos.

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