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PREJUÍZO DE R$ 440,90

Mãe descobre na Justiça que filho usou cartão no Free Fire

METRÓPOLES / CLEOMAR ALMEIDA
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Divulgação

Uma dona de casa de 41 anos foi surpreendida ao descobrir que seu filho, hoje com 10 anos, gastou R$ 440,90 no cartão de crédito dela para pagar o popular jogo virtual Free Fire, depois de ingressar com ação na Justiça, em Goiânia, exigindo devolução do valor em dobro e indenização por danos morais. Ela teve os pedidos negados.

A decisão é do 10º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, que rejeitou os pedidos da dona de casa Danúbia Messias de Sousa Marques contra a BV Financeira, por 11 compras cobradas no Google Pay pela Garena, administradora do Free Fire, e outras quatro pela Supercell, desenvolvedora de jogos para dispositivos móveis.

A dona de casa disse ao Metrópoles que procurou, inicialmente, o Procon de Goiânia, em junho de 2019, logo após receber a fatura de seu cartão de crédito e desconhecer as cobranças, consideradas por ela como indevidas. De lá para cá, segundo a mulher, houve várias tentativas de resolver o impasse administrativamente, mas sem êxito.

Código de segurança

Danúbia contou, ainda, que questionou a cobrança indevida porque cadastrou os dados de seu cartão na conta do Google no celular ao fazer a compra de um curso on-line. No entanto, conforme acrescentou, jamais imaginaria que qualquer operação de compra do jogo virtual poderia ser realizada sem informar o código de segurança, grafado no verso do cartão.

A defesa da empresa disse à Justiça que as compras contestadas foram realizadas dentro de aplicativos de celular e jogos eletrônicos. Para isso, segundo os advogados da BV Financeira, foi utilizada conta em nome da dona de casa, inclusive, com o endereço de e-mail dela.

“Não são raros os casos onde crianças utilizam a conta em lojas de aplicativos (Apple Store ou Google Play) dos pais para comprarem jogos ou itens dentro de jogos eletrônicos”, informou a defesa da empresa, em sua contestação.

Provas juntadas ao processo mostram que a empresa providenciou o lançamento de crédito provisório das compras contestadas para a dona de casa, até que fosse realizada a análise definitiva das compras pela área de prevenção à fraude.

Dessa forma, posteriormente, a empresa informou que não houve qualquer falha ou má prestação de serviços por parte da dona de casa. “Pelo contrário, todos os supostos transtornos e danos morais foram causados exclusivamente pela autora, que utilizou ou permitiu a utilização de sua conta em loja de aplicativos para celular”, diz a contestação.

“Mero aborrecimento”

Por isso, a Justiça acatou o pedido da defesa da empresa, segundo a qual o caso em si configura apenas “mero aborrecimento ou, no máximo, considerável mal-estar”, o que, conforme acrescentou, não são suficientes para a condenação por dano moral.

Depois de ter os pedidos negados pela Justiça e se ver obrigada a pagar os valores cobrados na fatura, Danúbia disse estar revoltada e defende que as empresas exijam código de segurança dos cartões de crédito para finalizar compras dos jogos.

Para evitar que o problema se repita, ela deu ao filho um celular apenas para jogos, sem cadastro de dados de qualquer cartão de crédito ou conta bancária. “A gente comprou um celular mais barato para ele”, disse.

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