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PROJETO DE LEI

Deputado propõe Programa de Segurança Aquática em Mato Grosso

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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ILUSTRAÇÃO

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), aprovou nesta quarta-feira (11), em primeira votação, o Projeto de Lei n. 166/2020, elaborado pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), que institui o Programa Estadual de Segurança Aquática em todo o Estado.

O objetivo do parlamentar é ajudar no enfrentamento a acidentes com banhistas e praticantes de atividades aquáticas nos rios, represas, lagos e outros espelhos d’água, bem como em estabelecimentos com piscinas, tanques aquáticos e similares. Esses locais são muito procurados pelos mato-grossenses, principalmente nos fins de semana.

O PL visa conscientizar a população sobre as normas de segurança, por meio de palestras, campanhas, entre outros, sobre a importância do cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

“Uma mistura de situações que leva muitas vezes a acidentes, alguns chegam a ser fatais e o que queremos com a apresentação desse projeto, é justamente resguardar vidas. Nós sabemos que uma das formas de lazer mais procuradas pelos mato-grossenses está relacionado aos rios, mas também sabemos dos acidentes que acontecem. Por isso, é importante fazermos algo que possa conscientizar as pessoas sobre os riscos e cuidados que todos devem ter”, pontuou Barranco.

O parlamentar lembra ainda que a fiscalização é essencial nesse processo, mas reconhece que o efetivo ainda é aquém da demanda. “A falta de efetivo dos órgãos de fiscalização, acabam fazendo com que esses acidentes, infelizmente, sigam ocorrendo, então é preciso também aumentar esse efetivo e assim teremos uma fiscalização mais eficaz”, acrescentou.

De acordo com o Projeto, uma das ações de orientações e segurança aquática está em formar cidadãos multiplicadores que possam difundir o uso de práticas seguras em ambientes aquáticos; conscientizar sobre riscos e perigos de ambientes aquáticos, desmistificar mitos acerca dos mesmos, bem como implementar programa de aprendizagem de natação para crianças e jovens com caráter preventivo, entre outros.

As “ações do Programa Estadual de Segurança Aquática, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, poderão ser implementadas em parceria com entidades e empresas ligadas às atividades aquáticas”, como assegura o artigo 4º.

Mês de Segurança Aquática

Como uma maneira de fortalecer o Programa, o PL institui o mês de novembro como o mês de Segurança Aquática, no qual vão ser intensificadas as ações com palestras e atividades voltadas para a propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção e segurança aquática.

O Governo do Estado de Mato Grosso ficará responsável pela regulamentação da Lei, bem como, propiciar a devida execução do Programa Estadual de Segurança Aquática.

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