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MAUS-TRATOS

Vidal pede a instalação de microchips em pets para diminuir abandonos

DA ASSESSORIA / LUANA VALENTIM
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Da assessoria

O vereador Sargento Vidal (Prós) apresentou durante a sessão ordinária desta terça-feira (17.08), um Anteprojeto de Lei pedindo que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) envie uma mensagem à Casa de Leis determinando a instalação de microchips em animais domésticos para proteção e identificação em Cuiabá. O objetivo é que diminua o número de abandonos e maus-tratos a estes animais, além de facilitar a identificação do responsável podendo puni-lo de acordo com a lei.

No documento, Vidal solicita que a instalação de microchips seja realizada no Hospital Público Veterinário que é uma luta há mais de 10 anos do parlamentar e, conforme a Prefeitura, terá sua obra lançada ainda neste mês. A unidade de saúde animal será construída na Rodovia Palmiro Paes de Barros, saída para Santo Antônio do Leverger.

“Esse projeto de chipagem vem para garantir várias coisas, uma delas é a questão da fuga de animais que por algum momento de descuido, eles saem para as ruas e desaparecem dificultando a localização. Também vem para aquelas pessoas que compram ou adotam o animalzinho, maltratam-os e após adoecerem são simplesmente abandonados nas ruas. Então esse chip vem para coibir isso, encontrar o culpado e punir conforme a lei. Através do chip, também sabe-se da vida do animal, sabendo se ele tomou vacinas entre outros”, defendeu o parlamentar.

De acordo com o documento, caso o projeto se torne lei, o Hospital Público Veterinário e a Unidade de Vigilância em Zoonoses do Município ficarão responsáveis por garantir a identificação e o controle populacional de cães e gatos dentro de Cuiabá, com o único objetivo de estabelecer o bem-estar animal e a prevenção de doenças, com o foco principal na saúde pública da Capital.

O parlamentar destacou que compete ao Município de Cuiabá implementar ações que promovam a identificação e o controle populacional de cães e gatos; a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, identificação e do controle populacional, disponibilizar processo de identificação destes animais por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los (microchip), relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde.

“Compete às pessoas físicas ou jurídicas que comercializam cães e gato: I – Identificar o animal antes da venda bem como atestar a procedência com todos os dados qualificadores do animal, acompanhado com o devido atestado médico veterinário”, diz trecho do documento.

Vidal destacou que, em caso de resgate ou recolhimento de animais em situação de rua pelo Poder Público, deverá averiguar imediatamente a existência do microchip, com o intuito de acionar o responsável que terá até três dias úteis para resgatá-lo, sob pena de multa no valor de um salário mínimo pelo abandono, sem prejuízo de arcar com as despesas e custos do tratamento médico-veterinário.

O animal recolhido que não for resgatado pelo seu responsável, será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção responsável. Assim como os que tenham, comprovadamente, sofrido atos de crueldade, abuso ou maus-tratos. Vidal ressaltou que fica proibida a entrega de cães e gatos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento.

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  • 18 de agosto de 2021 às 14:05:47