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FRAUDE EM 2020

Vereador tem mandato cassado por candidatura fictícia em MT 

Reprodução

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador por Pontes e Lacerda, a 445 km de Cuiabá, Donizete Barba da Silva (Solidariedade), por fraude na cota de gênero na eleição de 2020. A decisão é do juiz da 25ª Zona Eleitoral, Elmo Lamoia de Moraes, e foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (16). Ainda cabe recurso. O G1 tenta localizar a defesa do vereador e do Solidariedade.

Conforme a ação, uma candidata do mesmo partido dele não obteve nenhum voto na eleição. Ou seja, nem ela votou em si.

Segundo a denúncia, após a renúncia de outra candidata, em 29 de outubro de 2020, o partido decidiu lançar candidatura fictícia de uma mulher, para aparentemente cumprir a cota de gênero de 30% de candidatura feminina, o que representa fraude eleitoral.

“A configuração da fraude embaraça a própria disputa eleitoral, perdendo os mandatos e suplências todos os que participaram da fraude ou dela se beneficiaram de forma direta ou indireta”, afirmou o juiz.

Ele determinou ainda a realização de uma nova totalização de votos, como novo cálculo do quociente eleitoral, para que as cadeiras da Câmara de de Pontes e Lacerda sejam reajustadas, conforme os votos válidos, excluídos os destinados ao vereador eleito e todos os suplentes para o cargo de vereador e, consequentemente, a diplomação dos eleitos e suplentes que se beneficiarem da recontagem de votos.

Desde 1997, a lei eleitoral brasileira exige que os partidos respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Quando existe comprovação de fraude na composição da chapa, com o registro de candidatas fantasma para cumprimento da taxa de 30%, o partido é penalizado.

Caso seja comprovada a irregularidade, todos os candidatos eleitos, tanto homens quanto mulheres, têm a candidatura cancelada.

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  • 17 de agosto de 2021 às 20:27:17