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Uber entrará com recurso contra a decisão judicial de Cuiabá

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução/Justiça do trabalho MT

Após a decisão da 6ª Vara da justiça cuiabana de reconhecer vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma Uber, a empresa afirmou que irá recorrer ao posicionamento da justiça, sob a justificativa de que um caso isolado não pode mudar outros que já foram proferidos pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho e que não reconheceram subordinação entre a plataforma e seus prestadores de serviço.

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Regional e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) – o mais recente deles no mês de maio“, diz trecho da nota.

A decisão que cabe recurso foi definida pelo juiz Alex Fabiano, o qual concluiu que o caso do trabalhador em questão era um empregado vinculado à empresa, após avaliar presente no caso os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, como subordinação, onerosidade e pessoalidade.

A subordinação, apontou o magistrado, é vista de forma clara, já que a atuação profissional é verificada passo a passo em tempo real pelo aplicativo da empresa, que examina o trajeto, a velocidade desenvolvida, avaliação do cliente e até uma frenagem brusca. “É uma hipervigilância. Nem Júlio Verne, em suas extravagantes ficções, George Orwell, com o “Big Brother”, ou, ainda, Jeremy Bentham, no seu distópico panóptico, conceberam algo assim”, mencionou o magistrado.

Por outro lado, a empresa nega as prerrogativas “diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício“, declara a plataforma.

O juiz não aceitou também o argumento da empresa de que o percentual que repassa ao trabalhador é alto, o que demonstraria que a relação estaria mais próxima de uma parceria ou sociedade. Conforme o magistrado, para dar crédito a tal raciocínio, seria preciso ignorar as despesas que o trabalhador tem com seu veículo. Mas, na prática, o rendimento do condutor fica bem aquém do obtido por um parceiro ou sócio. “A independência econômico-financeira é apenas aparente. É falacioso, pois, falar-se em ausência de alteridade”, frisou.

Outro ponto destacado na sentença refere-se ao fato do condutor do veículo não poder dar preço ao trabalho que prestava, decisão que cabia à empresa. Assim, apontou o juiz, não importa a variação do valor das manutenções, prestações do veículo ou do combustível, o preço não era fixado pelo motorista. “Importante lembrar também que tal medida sai de um algoritmo, de propriedade da empresa, do qual o trabalhador não tem nenhum conhecimento, poder de interferência ou planejamento prévio para suas atividades por conta disso”, assinalou. Do mesmo modo, o juiz acrescentou que o motorista não poderia rejeitar clientes, definir o modo de trabalho ou captar serviço, ações próprias de um trabalhador autônomo.

O argumento de que a Uber é apenas uma empresa de tecnologia que disponibiliza um aplicativo aos condutores de veículo também foi afastado pelo magistrado. Apontando outras decisões judiciais, ele frisou que a empresa tem como objetivo principal o transporte e, nesse sentido, é destaque na mídia os projetos de transporte autônomo que ela desenvolve, conforme noticiado mundialmente.

Veja a nota completa da Uber:

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Regional e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) – o mais recente deles no mês de maio.

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de 1.130 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como empregado da Uber.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O TST já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. No mais recente, a 5ª Turma considerou que o motorista “poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse” e “se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse”.

Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe “autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber”.

Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de 2019.”

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  • 25 de agosto de 2021 às 19:07:42