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DECISÃO DO STF

CPI da Covid terá que manter sigilo de dados de Barros

Divulgação/Agência Senado/Jefferson Rudy

Apenas o presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), poderá ter acesso aos dados do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, determinou neste sábado (28) a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a decisão, se outros senadores da CPI da Covid quiserem acessar os dados do deputado, isso só ocorrerá “mediante requerimento formal e com motivação idônea”.

A decisão de Cármen Lúcia atende a um pedido feito por Barros ao STF, alegando vazamento de dados pela CPI. A ministra negou a abertura de um inquérito para investigar o suposto vazamento.

No último dia 23, a  ministra tinha mantido a decisão da CPI de quebrar os sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático de Barros. Em seguida, a defesa do deputado pediu a reconsideração da decisão, informando sobre o suposto vazamento. Ao STF, a CPI negou que o vazamento tenha acontecido.

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  • 30 de agosto de 2021 às 14:09:29
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