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NA CAPITAL

Vidal quer 45% de desconto no IPTU de quem aderir ações sustentáveis

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

O vereador Sargento Vidal (Prós) apresentou durante a sessão ordinária desta quinta-feira (16.09), um Anteprojeto de Lei solicitando que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) envie uma mensagem à Câmara de Cuiabá determinando a instituição do “Programa IPTU Sustentável” que visa conceder até 45% de desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a cada medida de sustentabilidade adotada em residências.

De acordo com o vereador, esta é uma forma de estimular a população a preservar, proteger e recuperar o meio ambiente por meio de medidas que ofertem benefícios tributários ao contribuinte e assim, ter uma vida mais sustentável considerando a situação climática dos últimos dias devido à falta de chuva.

“No momento em que a gente vê as dificuldades que enfrenta o meio ambiente e bem como a nível estadual, o governador lançou mão de cobrar as taxas da energia solar, venho apresentar nessa casa hoje o Programa de IPTU Sustentável concedendo a todas as pessoas que pagam os impostos urbanos, um desconto para quem faz em sua casa ações de sustentabilidade, principalmente, quem adere o uso da energia solar”, disse o parlamentar.

Vidal destacou que o projeto já existe em São Paulo e, considerando o imenso calor de Cuiabá, analisou que aplicá-lo no município será de grande utilidade à população uma vez que a energia solar vem sendo aderida na capital mato-grossense. “O governador fala em taxar a energia solar, então o prefeito pode dar um incentivo até para compensar essa taxa se vier a acontecer”, completou ele.

Para ser considerada habitação sustentável, os imóveis residenciais, incluindo condomínios horizontais e prédios, devem adotar uma ou mais das seguintes medidas: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico; sistema de aquecimento elétrico solar; sistema de utilização de energia eólica; instalação de telhado verde; fornecimento de isolamento acústico e térmico construções com material sustentável; calçadas verdes com plantio de exemplares preferencialmente nativos com no mínimo dois metros de altura e outras medidas devidamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano que contribuam com a melhoria e preservação ambiental.

“[…] A título de incentivo será concedido o desconto de 5% (cinco por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano por cada medida adotada prevista no art. 4º desta Lei, sendo que o desconto máximo por imóvel não deverá ser superior a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto. […] O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado até 30 dias contados da data do vencimento da cota única do ano do exercício em que deseja o desconto tributário, mediante a apresentação da identificação do imóvel, o número do Cadastro Imobiliário Municipal, expondo à medida que aplicou em sua edificação ou terreno, com documentos comprobatórios, além de outros solicitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano”, diz trecho do documento.

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  • 17 de setembro de 2021 às 14:07:39
  • 17 de setembro de 2021 às 13:51:47