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SEQUESTRO

“Quer fazer valer sua vontade”, diz desembargadora a pai que raptou filha

Assessoria

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o agravo de instrumento apresentado pelo advogado João Vitor Almeida Alves Praeiro, que há quase 80 dias mantém a filha raptada e longe da mãe, a enfermeira Marina Pedroso Ardevino. A desembargadora considera que o advogado “busca deturpar a realidade fática vivenciada no caso, projetando na parte adversa (Marina) as práticas por ele realizadas para fazer valer a sua vontade ao arrepio da lei”.

João Vitor pretendia invalidar a decisão do juízo da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT, que determinou a busca e apreensão da menina de oito anos, que foi raptada pelo pai enquanto passava férias com ela em julho deste ano.

“Apesar de apontar como arbitrária e prejudicial a concessão das buscas e apreensões requisitadas pela agravada (Marina), tem-se que é ele (João Vitor) quem não tem se responsabilizado pelo cumprimento do acordo entabulado com a agravada em ações pretéritas, e insiste em solucionar a questão em verdadeiro “exercício arbitrário das próprias razões”, utilizando-se das ‘brechas’ legais/procedimentais para descumprir as ordens judiciais”, diz a desembargadora.

Um dos pontos questionados por João Vitor foi que ele gostaria que a filha fosse ouvida em audiência por em São Paulo, e não pelo juízo que julga a revisão da guarda em Cuiabá. “Nesses termos, o agravante assevera que esse ato deve ser realizado na Comarca em que reside junto com a menor. Ocorre que, sob o argumento de que busca melhor para ela, o agravante se aproveitou do período que estava exercendo a sua guarda e ‘arrebatou’ a filha para a sua residência em outro Estado, oportunidade em que se negou a devolvê-la para o convívio com a genitora, ora agravada, contrariando, conforme já mencionado, o acordo judicial entabulado pelas partes, ensejando a determinação da busca e apreensão”, reforçou a desembargadora.

Nilza afirmou ainda, que é o próprio advogado quem está gerando a ocorrência das medidas “extremadas” de busca e apreensão, e que ele insiste em não seguir os procedimentos jurídicos legais que o caso requer, “mesmo sendo ele diplomado na carreira jurídica, vê-se que tem se valido do seu conhecimento para tentar burlar o devido processo legal, agindo de maneira arbitrária, ocasionando, por conseguinte, maiores danos que, indubitavelmente, refletirão no emocional da própria filha”.

A desembargadora também alerta em relação à saúde mental da menor, que conforme mostram imagens de um circuito de segurança de um hotel na divisa do estado de São Paulo com Santa Catarina, possivelmente, a menina pode ter sido levada para Balneário Camboriú para a casa de uma tia-avó.

“Ao que parece não há segurança emocional alguma proporcionada à criança, visto que o agravante tem lhe submetido à constantes e repentinas mudanças de local e de pessoa responsável, justificando-se a manutenção da decisão combatida, para que a criança retorne à residência materna, com o devido acompanhamento por equipe multidisciplinar para avaliar sobre essa convivência, conforme já consignado pelo Magistrado de primeiro grau”, pondera.

Nesta terça-feira (28), o juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT, incluiu o nome da menor no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

Enquanto a disputa judicial continua, a filha de Marina continua desaparecida há quase 80 dias, sem contato com a mãe e com o irmãozinho que mora em Cuiabá.

Decisão último agravo do Genitor

Decisão último agravo do Genitor Decisão – DANDO DESAPARECIDA (1)

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