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DONO DE JORNAL

Justiça manda Arcanjo pagar pensão de 20 salários e indenização de R$ 300 mil à viúva de Sávio Brandão

REPRODUÇÃO

A Justiça Estadual determinou que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pague indenização de R$ 300 mil, mais pensão, a Izabella Corrêa Costa, ex-companheira de Sávio Brandão, com quem teve um filho.

A pensão terá o valor de 20 salários mínimos, desde o evento danoso (setembro de 2002), até 4 de junho de 2034, data em que a vítima completaria 72 anos. Decisão foi publicada no dia 29 de setembro.

Segundo argumentado nos autos, Sávio Brandão, dono do jornal Folha do Estado, foi morto por pistoleiros, a mando de Arcanjo. Assassinato teria sido encomendando em razão da exposição que o jornal dava aos supostos crimes cometidos por Arcanjo.

Ação argumentou que o falecido era o responsável pelo sustento da família, peça imprescindível e centralizadora das atividades do Grupo Sávio Brandão, e gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos advindos de seus empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de R$ 3 milhões.

A viúva pediu a fixação de pensão alimentícia em patamar não inferior a 258 salários mínimos e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em quantia não inferior a R$ 2 milhão, além de danos existenciais em quantia também não inferior a R$ 2 milhões.

Arcanjo chegou a sustenta ser desproporcional e não razoável a pretendida quantia de R$ 4 milhões, argumentando ser “verdadeira tentativa de enriquecimento ilícito”. O ex-bicheiro disse ainda que o pagamento de pensão alimentícia de 285 salários mínimos foge de qualquer realidade.

A justiça determinou pagamento de pensão mensal fixada em favor da autora, no valor correspondente a 20 salários mínimos, dentro do limite de 30% ou de 2/3 da renda do ex-marido.

A pensão deve observar a duração provável de vida da vítima, considerando que, segundo o IBGE, a expectativa de vida para os homens brasileiros aumentou para 72 anos. Assim, pagamento deve durar até 4 de junho de 2034.

Sobre a indenização, decisão esclareceu que, na jurisprudência, em especial a do Superior Tribunal de Justiça, já se decidiu em caso de morte de pessoa casada com filho pela fixação de R$ 300 mil.

“Considerando-se as circunstâncias em que se dera o fato, o grau de culpa do demandado, bem como o nível e as condições socioeconômicas do ex-marido da autora e do réu, sem se permitir, por um lado, o locupletamento indevido, e cuidando, por outro lado, para que a indenização carregue em si o esperado conteúdo didático que implique em coibir e censurar o comportamento do réu, mostra-se justo arbitrar a verba indenizatória, a título de dano moral, em R$ 300 mil”, diz trecho da decisão.

Filho

A justiça também condenou, no começo do ano, Arcanjo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil a Domingos Sávio Brandão Lima Neto, filho de Sávio Brandão.

 O ex-comendador também foi condenado a pagar uma pensão de R$ 22,2 mil ao filho do empresário até que ele complete 25 de anos de idade

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 1 de outubro de 2021 às 18:38:31
  • 1 de outubro de 2021 às 18:06:24