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VALE DO RIO CUIABÁ

Pleno vota pela parcial representação envolvendo Consórcios Intermunicipais

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente representação de natureza interna (RNI) envolvendo o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social do Vale do Rio Cuiabá e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul.

O processo, apreciado durante a sessão ordinária remota desta terça-feira (28), apurou supostas irregularidades na ata de registro de preços decorrente do pregão presencial 01/2018, realizado para contratação de serviços de construção e reparos em pontes e vias públicas nos municípios consorciados.

De acordo com o conselheiro relator, Valter Albano, apenas uma das inconsistências apontadas foi confirmada.

“Mantenho a irregularidade três em razão da inexistência de expressa autorização do referido processo licitatório e do contrato dele decorrente e da possibilidade de subvaloração pessoal da consorciada integrante do consórcio vencedor do certame, responsável pela execução dos serviços licitados”, ponderou.

Diante disso e, com base em dispositivos constantes na nova lei de licitação vigente, afastou a aplicação de penalidades. Além disso, o conselheiro considerou que não houve prejuízo efetivo ao interesse público.

“Restou demonstrado nos autos que, com a alteração da composição do consórcio vencedor da licitação, foi exigido da consorciada todos os documentos necessários à aferição das capacidades técnicas, operacional e econômica para a execução de serviços contratados”, argumentou.

Sendo assim, Valter Albano determinou ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul que promova efetiva fiscalização da execução do objeto do contrato, a fim de assegurar qualidade, desempenho e durabilidade dos serviços prestados.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

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  • 4 de outubro de 2021 às 16:08:32
  • 4 de outubro de 2021 às 12:51:30