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Mulher que jogou bebida em PM ganha liberdade e usará tornozeleira

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

A jornalista Nildes de Souza, 37 anos, que foi presa após agredir policiais militares num bar na Praça Popular, em Cuiabá, ganhou liberdade provisória da juíza plantonista Ana Graziela Vaz de Campo, na tarde desta terça-feira (12). 

A jornalista foi autuada pelo crime de desacato a autoridade e agressão ou ameaça a funcionário público. Na audiência, de custódia, sua prisão foi substituída por medidas cautelares.

As principais delas são o pagamento de fiança de 1 salário mínimo, dividido em duas vezes e ainda o uso de tornozeleira eletrônica pelo período de 90 dias.

“O digno Representante pugnado pela homologação da prisão em flagrante, bem como, pela conversão em prisão preventiva, em razão do somatório das penas dos delitos atribuídos à custodiada ultrapassarem a pena mínima de 04 anos e da reiteração delituosa, demonstrando ela em audiência não se importar com a custódia cautelar, desrespeitando constantemente o estado”, diz relatório da decisão.

Além disso, citou o histórico de outras ações que a jornalista responde, já que possui 22 registros criminais. Também destacou a postura “debochada” dela na própria audiência.

Na decisão, a magistrada destacou que os indícios de crime estão presentes nos depoimentos das vítimas e testemunhas, bem como nas imagens divulgadas nas redes sociais e meios de comunicação. Ela também criticou a conduta da jornalista na audiência.

“Demonstrado em audiência o menosprezo dela em relação ao Judiciário, não parecendo se importar com os processos que responde, sendo irônica e destratando a magistrada e o Promotor de Justiça”, assinala.

Porém, ela destacou que os crimes pelos quais foi imputada preveem o cumprimento de pena diverso do regime fechado, o que justifica a concessão da liberdade provisória. “Não bastasse isso, nada há que justifique a custódia com relação à conveniência da instrução criminal, tendo em vista que nada faz supor que conturbará a colheita de provas. Da mesma forma, pode se dizer quanto à garantia de aplicação da lei penal, pois, como possui domicílio certo, não há indicativos de que se furtará da aplicação da lei, caso seja colocado em liberdade”.

Na sequência, ela citou as medidas cautelares que devem ser cumpridas pela custodiada. Ela citou que a primeira parcela da fiança deve ser pega em até cinco dias. Também proibiu a jornalista de frequentar bares e boates, além de comparecer ao alcoólicos anônimos por 6 meses.

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  • 13 de outubro de 2021 às 19:16:42