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FAKE NEWS

Bolsonaro pede mais depoimentos e tenta adiar julgamento no TSE

Alan Santos/PR (18/01/2019)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final da noite desta quinta-feira um pedido para que haja novos depoimentos nas ações que pedem que a chapa encabeçada por ele e pelo vice Hamilton Mourão sejam cassadas pela corte.

Na prática, se os pedidos de depoimentos forem aceitos, o julgamento poderá ser adiado e até mesmo o relator atual, Luis Felipe Salomão, ser trocado. Isso porque ele deixa a corregedoria do TSE no final do mês e será substituído por Mauro Campbell.

Foi Salomão, junto com o ministro do STF Alexandre de Moraes, que articulou o compartilhamento de provas do inquérito das fake news após a live de Bolsonaro atacando as urnas eletrônicas. Nas alegações finais apresentadas na noite desta quinta, o presidente pede que sejam ouvidos o empresário Otavio Fakhoury e a jornalista Patricia Campos Mello, autora das reportagens que embasaram a ação promovida no TSE pelo PT.

“É de extrema importância que, uma vez já decidido por esta Egrégia Corte a reabertura da fase instrutória, fase em que nos encontramos no percurso processual, que seja oportunizado, a partir da análise das provas compartilhadas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, a oitiva do empresário Otávio Oscar Fakhoury, por ter seu nome sido citado por inúmeras vezes nos autos dos inquéritos das Fake News e dos Atos Antidemocráticos como sendo o responsável pela confecção de material de campanha eleitoral, como forma de comprovar os argumentos de defesa deste Investigado, caso esse ponto venha a ser considerado no julgamento, bem como seja a jornalista Patrícia Toledo de Campos Mello obrigada a fornecer os documentos que diz ter respaldado as matérias jornalísticas, como forma de compreender no que se fundam suas alegações, que serviram de base para o ajuizamento da presente ação de investigação judicial eleitoral.”

É Salomão quem decide se ambos devem ser ouvidos. Há uma tendência de que ele rejeite, mas dessa decisão cabe um recurso que pode ser julgado apenas quando Campbell já tiver assumido o cargo.

As ações no TSE apontam que houve abuso de poder econômico pela dupla nas eleições de 2018 em razão do financiamento para que houvessem disparos em massa a seu favor via WhatsApp.

Na ação, assinada pela advogada do presidente, Karina Kufa, Bolsonaro menciona que a acusação nunca foi comprovada.

“O processo inteiro, portanto, foi fundado em argumentos que refletem mero viés de confirmação, ou seja, os documentos apresentados nunca comprovaram as alegações e tais alegações eram preexistentes, sendo que todas as tentativas de fundamentar as acusações possuíam claro objetivo de conduzir este Tribunal ao resultado desejado pela parte, e não aquele auferido pelo escorço probatório, que jamais teve a capacidade de demonstrar os direitos alegados.”

Também afirma que o compartilhamento dos inquéritos dos atos antidemocraticos e das fake news promovidos neste ano pelo STF para ajudar a reforçar as ações não obtiveram sucesso por se tratarem de fatos posteriores às eleições.

“Ora, Excelência, o primeiro ponto que desqualifica por completo as provas compartilhadas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal é a distância que o conteúdo possui dos elementos aqui debatidos, porque os fatos investigados nos inquéritos 4.828 e 4.781 possuem como linha de corte o período pós-eleições de 2018, posterior, portanto, à campanha presidencial. Querer encontrar elementos que se conectem ao período aqui debatido é anacrônico.”

Bolsonaro chega a citar o julgamento da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer pelo TSE em 2017 como exemplo de que o objeto da ação inicial não pode ser estendido durante o curso da ação. Naquela ocasião se discutiu a possibilidade de inclusão de provas colhidas pela Lava Jato. Ele porém faz a ressalva de que, segundo ele, havia provas robustas contra Dilma-Temer ao contrário dele.

“Essa decisão, inclusive, se coaduna com precedente desse Egrégio Tribunal quando do julgamento da chapa Dilma-Temer (autos 7- 61.2015.6.00.0000), definindo-se que os fatos delineados na inicial não poderiam ser alargados durante a instrução para análise de ilegalidades ocorridas no pleito. Importante destacar que nesse julgamento, ao contrário do que se apurou na instrução dos presentes autos, as provas eram robustas, devidamente demonstradas por meio da comprovação de caixa dois eleitoral e abuso do poder político e econômico, porém os autores somente tiveram conhecimento do esquema de corrupção eleitoral após a deflagração da operação Lava-Jato. Assim, acompanhando precedente histórico, que deve servir de parâmetro interpretativo à presente controvérsia, o conteúdo dos inquéritos 4.828 e 4.781, por possuírem em seu núcleo probatório exclusivamente supostos fatos não previstos na inicial, devem ser completamente descartados.”

O presidente também, por meio de sua advogada, critica o material compartilhado nos inquéritos.

“Ocorre que, para a surpresa das partes, vieram aos autos inúmeros documentos que não nutrem qualquer pertinência com a temática aqui debatida, constando, inclusive, conteúdo de natureza íntima, como discussões de casais por aplicativos de mensagens, diálogos sobre o cotidiano de indivíduos – por exemplo, o que será servido no jantar – dentre inúmeros outros pontos que merecem o total desprezo e desconsideração como prova.”

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