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NOTA NA ÍNTEGRA

Prefeitura desconhece demissão em massa dos médicos do HMC

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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Luiz Alves

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), diz desconhecer a informação em que 40 médicos do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) teriam pedido demissão em massa nesta segunda-feira (25) em uma carta aberta.

De acordo com o Alencastro o pedido seria ilegal. “O pedido de demissão de médicos terceirizados que supostamente teria sido divulgada através de carta aberta, sem assinatura, ou seja, legalmente sem validade e que sequer foi entregue aos gestores da saúde municipal”.

Os profissionais seriam contratados para trabalhar na rede pública, por meio de uma empresa terceirizada, a Hipermed. No documento, eles dizem que eram obrigados a trabalhar em condições precárias e, muitas vezes, sem os materiais e medicamentos necessários para prestar um bom atendimento.

Alegam também que o atraso nos pagamentos dos médicos é uma característica recorrente no serviço municipal da Capital. Por causa disso, eles dizem que não querem mais continuar prestando o serviço.

“Comunicamos que não mais desejamos prestar serviços a essas empresas que não demonstram o mesmo compromisso com que executamos nosso trabalho com zelo e dedicação”, conta na carta.

Veja a nota da Prefeitura de Cuiabá

Em relação aos médicos que prestam serviços à Hipermed Serviços Médicos nos leitos de UTI do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) informa que:
– Não recebeu nenhuma notificação ou aviso de pedido de demissão desses profissionais;
– Os plantões no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) estão sendo cumpridos normalmente pelos médicos;
– Desconhece qualquer suposto pedido de demissão de médicos terceirizados por meio de carta aberta sem assinatura, ou seja, legalmente sem validade e que sequer foi entregue à direção clínica do hospital e/ou aos gestores da saúde municipal.
– Os pagamentos à empresa terceirizada estão ocorrendo dentro dos prazos legais, sendo de responsabilidade da prestadora de serviço cumprir com as obrigações trabalhistas junto a seus contratados.

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  • 26 de outubro de 2021 às 18:54:39