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EM TANGARÁ DA SERRA

Justiça determina desconto de até 60% nas contas de água durante falta de abastecimento

REPRODUÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou ao Serviço Municipal de Água e Esgoto (Samae) que abata até 60% das contas de água dos moradores de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, proporcionalmente ao período em que não houve o abastecimento regular.

Conforme a decisão judicial, o desconto deverá ser equivalente a 60% neste caso. “Referido percentual é devido aos bairros serem abastecidos somente três dias da semana, restando outros quatro dias em que não é fornecida água de forma regular”, consta na decisão.

No caso dos bairros abastecidos por gravidade, deverá ser aplicado o percentual de 50%, tendo em vista que mesmo que haja abastecimento todos os dias por gravidade, não é fornecido água a contendo, por conta inclusive da força da rede pressurizada.

A ação com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em dezembro do ano passado, após instauração de inquérito civil para apurar questões relativas a oferta e qualidade da água distribuída à população tangaraense pela Samae.

“O inquérito civil demonstrou que a autarquia Samae presta serviço público ineficiente no que diz respeito ao fornecimento contínuo e diário de água tratada. São vários os relatos juntados de falta de água nos bairros e casas. Se não está havendo distribuição regular de água, a cobrança de consumo de água durante o período em que não houver abastecimento regular deve ser suspensa”, destacou o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira.

O Ministério Público também destacou na ACP que o Samae poderia ter evitado a atual crise de abastecimento de água, adotando uma série de medidas preventivas e ainda melhorias na ETA Queima-Pé e que a autarquia inclusive havia sido notificada para que providências concretas fossem tomadas.

O promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira ainda consignou que a prestação contínua e eficaz aos consumidores do fornecimento de água potável pelo Samae deriva ainda do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

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