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OPINIÃO DO MINISTRO

Queiroga: pessoas não podem ser discriminadas entre vacinadas ou não

REUTERS/Ueslei Marcelino

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse, nesta quinta-feira (9/12), que a população não pode ser discriminada entre pessoas vacinadas e não vacinadas contra a Covid-19. A declaração foi dada horas após a publicação da portaria que estipula novas regras de entrada para viajantes brasileiros e estrangeiros ao Brasil.

De acordo com a portaria, serão exigidas, a partir de sábado (11/12), apresentação do comprovante de imunização contra a Covid-19 e quarentena de 5 dias para viajantes não vacinados contra a doença.

Segundo o ministro Marcelo Queiroga, a permissão de entrada de não vacinados garante que não haja “discriminação” de viajantes que não foram imunizados contra a doença.

“As pessoas não podem ser discriminadas entre vacinados e não vacinadas. É por isso que a portaria estabelece alternativas pra quem livremente optou por não aderir a uma política ou outra, e que é ofertada pelo Sistema Único de Saúde”, afirmou o ministro.

Monitoramento

De acordo com a portaria, os viajantes não vacinados deverão informar os endereços de quarentena na Declaração de Saúde do Viajante (DSV), entregue à companhia aérea. Os dados serão encaminhados à unidade nacional do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEV) e, depois, enviados aos CIEVS de cada área de abrangência do país.

O texto não informa se o Ministério da Saúde fará um acompanhamento direto junto aos estados e municípios para garantir que os viajantes em quarentena cumprirão o isolamento da maneira adequada.

Questionado nesta quinta, o ministro Marcelo Queiroga disse que o rastreamento será feito de maneira tripartite. “O SUS é tripartite. Nós temos estrutura de vigilância sanitária, as secretarias estaduais, as secretarias municipais. O Ministério da Saúde acompanha tudo, supervisiona tudo, dá as orientações.”

Turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.

Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.

A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.

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