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R$ 50 MIL

Justiça pede fechamento do Fort Atacadista e fixa multa diária

DA REDAÇÃO/MATO GROSSO MAIS
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O juiz titular da Vara do Meio Ambiente (Vema), Rodrigo Roberto Curvo, determinou nesta última quita-feira (9), a paralisação das atividades do Fort Atacadista e estabeleceu uma multa diária de R$ 50 em caso de descumprimento do supermercado inaugurado no último dia 26 de novembro, na Rodovia Emanuel Pinheiro, em Cuiabá.

Segundo o magistrado, o Fort começou a operar sem as licenças necessárias, assim como alvará de ocupação.

Ainda conforme o juiz, o supermercado só poderá retomar as atividades depois de obter o licenciamento ambiental e o Habite-se para ocupação expedidos pelo Município de Cuiabá.

A decisão atendeu uma ação movida pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, no dia 25, um dia antes da inauguração do empreendimento.

O juiz destacou na decisão que a execução da obra não ocorreu nos estritos termos aprovados pela administração pública.

Destacou que além do licencimento ambiental e o Habite-se, o empreendimento não providenciou sequer o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do prédio.

“Logo, a inexistência das autorizações/licenças anteriores e necessárias para o efetivo funcionamento de empreendimento das partes requeridas, supermercado atacadista de grande porte e que atrai milhares de consumidores diariamente, especialmente a ausência de Habite-se (Alvará de Ocupação), Licença Ambiental de Instalação e de Operação e Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do prédio, indicam a necessidade de acolhimento, quanto a esse aspecto, da tutela de urgência pleiteada”, disse ele..

“A revelar, nessa fase embrionária do processo, desconsideração pelas normas ambientais e urbanísticas de observância obrigatória por todos os administrados, sob pena de mostrar-se irregular o funcionamento do empreendimento e gerar risco grave aos frequentadores e trabalhadores do empreendimento”, acrescentou o juiz.

Quanto ao pedido do MPE para que a empresa seja condenada a pagar indenização pelos danos ambientais, sociais e morais coletivos, o magistrado registrou que  será objeto de apuração no decorrer da instrução, assegurado o contraditório e ampla defesa.

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  • 10 de dezembro de 2021 às 19:06:32