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BARRIL VAZIO

Polícia deflagra operação contra empresários por fraude de R$ 500 mi

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), em conjunto com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), deflagrou, na manhã desta sexta-feira (17.12), a Operação “Barril Vazio”, para cumprimento de cinco mandados judiciais, com o objetivo evitar prejuízos aos cofres públicos que poderiam alcançar cifras de até meio bilhão/ano, bem como proteger a regularidade das atividades no segmento do petróleo.

As ordens judiciais, sendo quatro de busca e apreensão e um de suspensão cautelar de pessoa jurídica, foram expedidas pela magistrada, Ana Cristina da Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal da Comarca da Capital, e são cumpridas em Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D’Oeste e no município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP).

As diligências encetaram-se com a notícia de possível prática de organização criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica, executados no Estado de Mato Grosso por intermédio dos sócios/administradores de uma formuladora de combustível, que com eventual início de suas atividades representaria enorme risco para a ordem tributária, além de impactos imensuráveis para todo o segmento de combustíveis mato-grossense.

As investigações apontaram que a empresa foi constituída irregularmente em setembro de 2002, com o capital social declarado de R$ 840 mil, dois meses depois, em novembro, ocorreu sua primeira alteração contratual, promovendo o aumento deste capital para R$13.198.990,00 (treze milhões, cento e noventa e oito mil e novecentos e noventa reais).

O valor foi justificado com a incorporação à sociedade de lotes de terras rurais, contíguos, localizados hipoteticamente no município de Nova Ubiratã e registrados em Chapada dos Guimarães, sendo estes frutos de transação fictícia.

Investigação

No inquérito policial, evidenciou-se que nas escrituras públicas de compra e venda incorporadas ao contrato social da empresa, figurava como vendedora uma mulher, porém os imóveis rurais mencionados estão sobrepostos em áreas pertencentes a outras pessoas, conforme relatório técnico produzido pelos policiais civis.

As investigações apontaram que em relação a situação cadastral da fictícia vendedora, foi utilizado pelos criminosos uma identidade falsa, com dados de São Paulo, os quais posteriormente mostraram-se inexistentes, e apesar de constar que ela tenha nascido no ano de 1942, a inserção dos dados no sistema da Receita Federal só ocorreu em fevereiro de 2001, mesmo período da realização do registro do imóvel rural e lavratura das escrituras públicas, bem como da constituição das empresas, reforçando assim, a suspeita de que os documentos foram forjados para produzir fraudes.

Os elementos  apontam que os investigados  forjaram a elevação do capital social com o propósito de obter a autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para funcionar como formuladores de combustível, objeto para o qual se exige capital social mínimo de R$ 20 milhões para atendimento da solicitação, utilizando-se de uma supervalorização dos imóveis para simular liquidez.

Os indícios apontam ainda que a  empresa apresenta fraudes desde sua constituição, e mesmo assim o grupo praticou ao longo dos últimos anos  diversas alterações contratuais e mudanças nos valores de capital sobressaltados na irregularidade inicialmente realizada, com a entrada e saída de vários sócios, inclusive de outros estados da Federação.

Potencial lesivo

De acordo com a Sefaz-MT, a conduta dos investigados  apresenta imenso potencial lesivo ao Estado de Mato Grosso, visto que o impacto fiscal de sua atuação no estado seria da ordem de meio bilhão de reais por ano, baseado nas informações juntadas pela referida empresa, cuja a intenção é a formulação de 233.280 m³ de gasolina tipo “A” e de 285.120 m³ de diesel tipo “A”.

O risco fiscal mencionado é hoje da mesma ordem do que é recolhido devidamente aos cofres públicos pelos fornecedores presentes no mercado de Mato Grosso, e que passariam a temerária incerteza ou indefinição do recolhimento por um estabelecimento que já nasceu fraudulentamente.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 17 de dezembro de 2021 às 19:12:24