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POLICIAIS PENAIS

Desembargador manda bloquear contas de dirigentes de sindicato

DA REDAÇÃO/MATO GROSSO MAIS
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TRE-MT

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pedro Sakamoto, determinou ao juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da Comarca de Cuiabá, que dispense a intimação do Sindicato dos Policiais Penais (Sindspen-MT) sobre a irregularidade da greve mantida pelos servidores e faça o imediato bloqueio das contas dos envolvidos.

O despacho com a decisão foi realizado neste domingo (26), e acolheu o pedido do Governo de Mato Grosso para execução da decisão judicial que fixa multas diárias de R$ 200 mil por dia à entidade sindical pelo não retorno das atividades, bem como de R$ 50 mil por dia em relação aos diretores sindicais.

Segundo a a decisão, o bloqueio de valores deve ter como data-base o dia 23 de dezembro de 2021, quando o sindicato teve “ciência inequívoca da determinação de retorno às atividades”.

Sakamoto afirmou que a conduta do Sindspen em fugir da intimação não passa de “chicana barata” (ardil), uma vez que restou comprovado, inclusive por meio de consulta ao site da entidade, de que o Sindspen tinha ciência de que a Corte Estadual havia determinado o imediato encerramento do movimento paredista.

“Os representantes legais da referida agremiação estavam apenas evitando a sua intimação pessoal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias até então fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por supostamente desconhecerem seu conteúdo”, disse o desembargador.

Ainda segundo Sakamoto, “as medidas de constrição patrimonial já determinadas não podem ficar sujeitas à boa vontade de seus destinatários” e cabe ao Tribunal de Justiça se valer dos  meios disponíveis para assegurar a autoridade de suas decisões.

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  • 28 de dezembro de 2021 às 12:08:30