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MAUS-TRATOS

Lei determina que agressores de animais arquem com tratamento

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Assessoria- CBM/MT

Foi sancionada a Lei municipal n° 6.746/2022 que determina que os agressores que cometerem crime de maus-tratos aos animais arcarem com todas as despesas do tratamento.
A proposta, de autoria do vereador Wilson Kero Kero (Podemos), foi debatida e aprovada pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado.
Além do tratamento, o agressor também assumirá as responsabilidades dos demais gastos decorrentes da agressão.
“O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal”, diz trecho da Lei.

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