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DEFENSOR PÚBLICO

Justiça determina pagamento de verba indenizatória a Valternir

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O juiz plantonista Alexandre Elias Filho determinou que a Defensoria Pública de Mato Grosso pague ao defensor público e suplente de deputado federal, Valternir Pereira (MDB), as verbas indenizatórias dos quatro meses em que ele atuou em Brasília. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (19).

Valternir é defensor público de carreira e alegou que optou por receber o salário que recebe na Defensoria Pública e não o subsídio de deputado federal. Ele alegou que o seu salário como defensor também é composto por vantagens e verbas indenizatórias.

Destacou na ação que nos 120 dias (de maio a agosto de 2021), em que esteve afastado da função de defensor, não estava recebendo sua remuneração integral. Segundo ele, o valor da verba indenizatória precisava ser pago e não poderia ser suprimido.

O deputado argumentou que inexiste legislação relacionada à vedação do recebimento de verbas indenizatórias nos casos de afastamento para exercer mandato público federal.

Segundo ele, é juridicamente impossível a inclusão de regras restritivas de direito nas normas e decisões internas da instituição, visto que a administração pública deve observância à estrita legalidade.

O magistrado acatou os argumentos e deferiu o pedido de Valtenir, obrigando a Defensoria Pública a retomar o pagamento da remuneração integral do defensor, no período em que exerceu o cargo de deputado federal “como se no exercício das funções institucionais estivesse, ilegalmente reduzida nos períodos de afastamentos para exercício de mandato eletivo”, decidiu.

O pagamento deve ser efetuado no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Procurado, o suplente de deputado disse que a Lei Orgânica da Defensoria de Mato Grosso assegura ao membro da Defensoria Pública, em gozo de licença para atividade política (exercício da representação política do Estado – direito fundamental), o recebimento da remuneração integral por todo o tempo de afastamento exigido pela Constituição Federal para exercer o mandato de deputado federal.

Destaca que com base na legislação foi solicitado ao Judiciário a garantia desse direito fundamental de receber remuneração integral. “O Tribunal de Justiça atento a garantia alimentar plena determinou o restabelecimento do pagamento do salário integral”, disse o defensor e suplente de deputado.

Do G1 – Thiago Andrade

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