DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O Supermercado Modelo (responsável pelos bens e direitos do grupo) tem o prazo de 15 dias para quitar uma condenação equivalente a R$ 551 mil, que transitou em julgado em julho de 2017.
O prazo foi determinado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21).
Conforme a publicação, o Modelo foi condenado em ação civil pública por vender 225 produtos estragados e descumprir medida liminar que determinava o recolhimento desses itens.
A multa pelo descumprimento correspondia a R$ 1 mil por cada produto, todavia, por conta do princípio da razoabilidade, a multa final ficou em R$ 150 mil. No entanto, a empresa foi condenada a indenizar, de forma solidária, a título de danos morais coletivos, com mais R$ 100 mil.
A condenação transitou em julgado em meados de 2021, e o Ministério Público Estadual entrou com nova ação para o cumprimento da sentença.
Com o montante corrigido, a dívida ficou de R$ 271.066,59 pela condenação e R$ 280.369,55 referente ao dano moral coletivo.
Caso a sentença não seja quitada em até 15 dias, poderá incidir multa de 10% sobre o valor.
Falência
O Grupo Modelo ganhou forma em 1984 e teve a falência decretada em 2014. À época, a rede tinha 14 unidades de hipermercados e acumulava dívidas de mais de R$ 142 milhões, sendo que quase 65% do valor eram em débitos com bancos. Em 2018, mais de 90% das dívidas já haviam sido quitadas.