DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]
Os trabalhos no atendimento no Disque-Silêncio estavam suspensos devido a pandemia porque as denúncias referentes às festas clandestinas, aglomerações e eventos com música, automaticamente se referem a poluição sonora. Os serviços do Disque-Silêncio foram retomados no mês de outubro do ano passado.
O secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales, alerta a população para que usem os canais de denúncia da Sorp. “Só assim, o poder público municipal poderá agir e autuar essas pessoas que descumprem a Lei Municipal nº 3.819/1999, sobre a perturbação ao sossego público, com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, seja ela por aparelhagem sonora de veículos automotivos e barulhos em residências. A fiscalização, nos casos pertinentes, aplicará medidas administrativas como suspensão da atividade, ou interdição quando se tratar de estabelecimento. Já em residências, caberá a imposição de multa diária de acordo com os enquadramentos de infrações previstas”, explica ele.
A punição para quem infringir a lei, pode ser leve, para até 10 dB (dez decibéis) acima do limite, com multa de R$ 346,66. Grave, para mais de 10dB à 40 acima do limite, com multa no valor de R$ 693,24 ou gravíssima, com mais de 40dB acima do limite, a multa é no valor de R$ 2.079,73. Os valores variam de acordo com a quantidade de decibéis, acima do limite permitido.
A denúncia feita pelo Disque-Silêncio pode ser de forma anônima ou ser protocolada formalmente na Secretaria. Já o limite de barulho permitido por lei é de até 55 dBA (sigla que mede o nível de ruído em vias públicas) em áreas residenciais, até 60 dBA em áreas comerciais e até 70 dBA em áreas industriais.