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TRÂMITE LEGAL

Aras afirma que investigação da CPI da Pandemia não está parada

Antonio Augusto/Secom/MPF

Incomodado com as críticas de integrantes da CPI da Pandemia, o procurador-geral da República, Augusto Aras, veio a público neste domingo (6) dizer que a investigação sobre erros e omissões do governo na pandemia não está parada.

E à CNN, Aras afirmou que “os resultados da CPI seguem o devido processo legal, com o Ministério Público atuando juntamente com cada um dos relatores, ministros do STF, cujas diligências investigativas vêm sendo realizadas, nos termos da lei”.

A CPI recomendou o indiciamento de 12 pessoas com foro privilegiado. O alvo principal é o presidente da República, Jair Bolsonaro, acusado de cometer crimes como prevaricação, crime contra humanidade e crime de responsabilidade – que, em última instância, poderia fundamentar um processo de impeachment.

Perguntado pela CNN se, ainda em 2022, as investigações terão desfecho e se isso significará a punição das pessoas cujo indiciamento a CPI recomendou, Aras disse que o resultado depende da conclusão das diligências. O procurador-geral também evitou fazer juízo de valor sobre o que já teria avançado passados três meses do fim da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Na semana passada, o presidente da CPI, Omar Aziz, afirmou à CNN que “os culpados por mais de 600 mil mortes (pelo coronavírus) seguem livres, leves e soltos”. O vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues, chegou a afirmar que pediria o impeachment de Aras. Há pressão para que o procurador-geral seja ouvido no Senado para prestar esclarecimentos sobre o andamento da investigação.

“A lei impõe o sigilo. Somente os ministros relatores podem suspendê-lo. Não podemos propiciará nulidades”, afirmou Aras à CNN, neste domingo, justificando o fato de não explicar detalhes sobre o desdobramento da apuração.

Além das declarações à CNN, o procurador-geral divulgou uma nota à imprensa em que afirma que “ao contrário do que sugere parte dos textos, nenhum dos casos submetidos à apreciação do procurador-geral da República, Augusto Aras, está parado. Conforme já informado, em 25 de novembro de 2021 – menos de 30 dias após o recebimento simbólico do relatório -, a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações referentes a todos os indiciados que têm prerrogativa de foro no referido tribunal”.

De acordo com a PGR, “isso significa que os casos foram judicializados e atualmente tramitam por meio de PETs (petições), estando submetidas cada uma ao respectivo relator, que é o juiz natural do feito”.

A Procuradoria reclamou da falta de informações básicas no material que recebeu da CPI e afirmou que o resultado dos procedimentos depende disso.

O episódio reacendeu as críticas de integrantes da CPI à PGR. Mas o procurador rebate: “o documento deve conter os nomes dos investigados, os fatos relacionados a cada um e as provas que sustentam as respectivas imputações. Ocorre que ao analisar o material, os investigadores verificaram inconsistências entre o que foi informado tanto no relatório quanto nos ofícios que formalizaram a entrega e o conteúdo efetivamente registrado nas mídias entregues pela CPI. Desde então, a PGR vem atuando para solucionar o problema e garantir o acesso completo ao material com os cuidados necessários para preservar a cadeia de custódia, respeitar o devido processo legal e evitar nulidades”, ressaltou. De acordo com ele, os casos “terão o desfecho condizente com o produto da investigação”.

Conforme manifestação anterior, a CPI nega ausência de informações. A Advocacia do Senado respondeu que houve erro de pesquisa e que uma nova, com parâmetros corretos, baseou a seleção de documentos encaminhados à PGR e ao STF.

Leia a íntegra da nota:

“Ao contrário do que sugere parte dos textos, nenhum dos casos submetidos à apreciação do procurador-geral da República, Augusto Aras, está parado. Conforme já informado, em 25 de novembro de 2021 – menos de 30 dias após o recebimento simbólico do relatório – , a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações referentes a todos os indiciados que têm prerrogativa de foro no referido tribunal. Isso significa que os casos foram judicializados e atualmente tramitam por meio de PETs, estando submetidas cada uma ao respectivo relator, que é o juiz natural do feito .
– No âmbito de cada um desses procedimentos, têm sido dados os impulsos necessários para os respectivos andamentos, o que inclui as providências para se identificar e assegurar a higidez do conjunto probatório em que se baseou o indiciamento das 12 autoridades com prerrogativa de foro junto ao STF.
– A lei que disciplina o funcionamento de Comissões Parlamentares de Inquérito (Lei 1579/1952 com redação dada pela Lei 13 367/2016) estabelece que as CPIs devem encaminhar relatório circunstanciado a órgãos como o Ministério Público para que seja promovida eventual responsabilização decorrente dos fatos apurados. O documento deve conter os nomes dos investigados, os fatos relacionados a cada um e as provas que sustentam as respectivas imputações.
– Ocorre que ao analisar o material, os investigadores verificaram inconsistências entre o que foi informado tanto no relatório quanto nos ofícios que formalizaram a entrega e o conteúdo efetivamente registrado nas mídias entregues pela CPI. Desde então, a PGR vem atuando para solucionar o problema e garantir o acesso completo ao material com os cuidados necessários para preservar a cadeia de custódia, respeitar o devido processo legal e evitar nulidades.
– De forma adicional, a PGR esclarece que é um equívoco afirmar que o instrumento utilizado pela PGR para levar os fatos ao conhecimento da Suprema Corte são procedimentos preliminares. Trata-se na verdade de apurações em andamento e que – como em qualquer caso judicializado – terão o desfecho condizente com o produto da investigação.”

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  • 7 de fevereiro de 2022 às 17:44:40