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LEI DE MATUPÁ

TJ suspende lei que proíbe exigência de comprovante da vacinação

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos Ribeiro, aceitou o pedido do Ministério Público de MT e suspendeu a lei de Matupá, que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito do município. Decisão foi estabelecida na sexta-feira (4).

“A enfermidade por COVID-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortes. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por COVID-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, consta na liminar de Rui Ramos.

Ação do  por intermédio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumenta que a lei municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.

“Ao vedar a adoção de medidas administrativas de combate à pandemia (exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19), contraria todos os esforços tomados até o presente momento para o enfrentamento desta Pandemia Global, bem como adentra indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Matupá/MT, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19”, deferiu o desembargador.

Além disso, a lei, conforme o MPE, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.

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  • 7 de fevereiro de 2022 às 20:59:41
  • 7 de fevereiro de 2022 às 20:15:35