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ANA LÚCIA RICARTE

Novo marco cambial, uma revolução!

Da assessoria

Desde o início da pandemia de Covid-19 em março de 2020, vivenciamos dias muito difíceis. Além de causar drásticas mudanças de hábitos comportamentais, tal surto influenciou todo o mercado internacional e o mercado de câmbio no Brasil.

Empobrecemos muito porque o dólar valorizou demasiadamente em relação ao real e, neste cenário, não pudemos contar com as leis brasileiras acerca do mercado cambial pois, além de serem centenárias, são de difícil interpretação, verdadeiros obstáculos para os inúmeros pagamentos e recebimentos realizados pelas empresas de importação/exportação.

Investidores sempre se depararam com imensa burocracia para investir. Cambiar o dólar em real e, depois, o real em dólar novamente custa muito caro para a conta daquele que produz, transaciona, investe e movimenta o mercado financeiro.

Contudo, o que poucas pessoas sabem é que em dezembro de 2021 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 14.286/2021, conhecida como o “Novo Marco Cambial do Brasil”, que causará impacto nas empresas em território nacional e nas nossas famílias, vez que estipula novas regras para o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior e o capital estrangeiro no nosso país.

Dentre essas regulamentações, destacamos o fato de que o Banco Central regulamentará os agentes que poderão ter conta e fazer pix em dólar, facilitando assim pagamento e recebimento em moeda estrangeira.

O Brasil sempre foi considerado um dos países mais fechados do mundo no que diz respeito à possibilidade de abrir uma conta corrente e realizar contratos comerciais em dólar, porém, agora teremos facilidades para tanto, motivos pelos quais referida norma é uma importante revolução.

Resumindo, são 6 as principais situações que contribuirão, e muito, para que a cotação do dólar em relação ao real reduza nos próximos anos:

1. A possibilidade de as empresas terem conta corrente em banco em dólar e, no futuro, poderem fazer pix em dólar;

2. A possibilidade de contratos serem firmados em moeda estrangeira, no caso, o dólar, facilitando os negócios;

3. O aumento do limite para levar dólares em espécie para o exterior sem a necessidade de declaração, passando a ser de 10 mil dólares (valores maiores deverão ser declarados);

4. A redução dos custos de operação quando o câmbio for feito no Brasil;

5. O Banco Central regulamentará o mercado com relação às contas para impedir a dolarização, porém, permitirá o fluxo de mercado de forma equilibrada com o objetivo de atrair investidores;

6. O aumento do valor de gastos pessoais no exterior foi de 1.000 dólares.

Assim, segundo especialistas, a Lei nº 14.286/2021- “Novo Marco Cambial do Brasil” é uma revolução no mercado cambial nacional. Ela simplifica os negócios para quem trabalha com dólar e contribui para que mais de 46 bilhões de dólares que hoje estão depositados no mercado internacional, mas são de empresas nacionais, possam vir para o Brasil, vez que as empresas poderão ter conta e operar em dólar.

Empresas importadoras/exportadoras e famílias estarão em um país mais aberto e acessível. O maior fluxo de dinheiro em dólar das empresas nacionais e atração de investidores com mais interesse e confiança irão valorizar o real, melhorando nosso poder de compra e nosso crescimento.

Ana Lúcia Ricarte é advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões há 28 anos.

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