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LIVRE NOMEAÇÃO

STF reforça luta de constitucionalização do controle interno municipal

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Assessoria STF

A proteção do patrimônio público ganhou um importante reforço com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por unanimidade, considerou inconstitucional a contratação de comissionados na auditoria de controle externo em todos os Tribunais de Contas do país.

A decisão está em sintonia com a luta que vem sendo desempenhada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT), que desde 2017 combate, no âmbito do controle interno municipal, o livre provimento por comissão de cargos que devem ser ocupados por servidores de carreira.

No caso em questão, o STF deu provimento ao pedido da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, que demonstrou a irregularidade de trechos de leis complementares do Estado do Sergipe, que criaram cargos de coordenação de Unidades Orgânicas finalística para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE).

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6655, o ministro do STF, Edson Fachin, fundamentou que as legislações combatidas contrariavam o art. 73 da Constituição, que prevê “quadro próprio de pessoal” junto ao Tribunal de Contas da União, o que por simetria se aplica aos Tribunais de Contas Estaduais.

O ministro afirmou ainda que “segundo os arts. 4º a 8º da Lei n.º 10.356/2001, as atividades concernentes às competências constitucionais dos Tribunais de Contas são exercidas por servidores efetivos: analistas, técnicos e auxiliares de controle externo a depender da natureza e complexidade e requisitos de ingresso. Trata-se, afinal, de atividades que não poderiam ser exercidas senão por ocupantes de cargos efetivos, aos quais a Constituição assegura um regime jurídico próprio a fim de conferir segurança ao servidor para que possa exercer suas atribuições sem ingerências externas”, define.

Constitucionalização do Controle Interno Municipal

Em Mato Grosso a luta pela constitucionalização do Controle Interno Municipal vem sendo a principal bandeira da AUDICOM, desde 2017.

A diretoria da AUDICOM informa que está trabalhando junto com sua assessoria jurídica para ingressar com novas ações em desfavor de todos os municípios que ainda apresentam provimento irregular nos órgãos de Controle Interno.

“Diante da mais recente decisão do STF, a AUDICOM vai reforçar o pedido para que se reconheça em sede interpretativa a uniformização da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a fim de que seja considerada inconstitucional toda lei municipal que verse sobre a criação de cargos de controle interno e fiscalização como cargo de provimento em comissão, pois, viola o princípio do acesso via concurso público, extirpando ditames da Constituição Federal e Estadual”, assevera a diretoria da associação.

Veja a cronologia das ações em defesa do Controle Interno Municipal, movidas em decorrência da atuação associação:

2017 – Processo nº 204820/2017/TCE-MT – Auditoria de Conformidade sobre os atos de gestão e provimento de cargos públicos do Poder Executivo do Município de Rondonópolis (MT), relativos aos exercícios de 2016 a 2018, no qual foram apontados seis achados de natureza grave, entre os quais a admissão de servidores em cargos comissionados em cargos de confiança para o exercício de atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento. Nesse processo, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) acordou, entre outras questões, que o município deveria adotar o provimento de servidores para atividades de caráter permanente e determinou que a gestão deixasse de realizar contratação de pessoal a título precário para atividades de caráter permanente.

2019 – ADI 1010030-36.2019.8.11.0000 – TJMT – declarou inconstitucional a Lei Complementar n° 089/2010 de Rondonópolis, e que havia criado cargos em comissão para funções de controle interno, que constitucionalmente só podem ser preenchidas por meio de concurso público.

2019 – Representação de Natureza Interna nº 295418/2019 – TCE-MT – Após denúncia da AUDICOM, o TCE-MT abriu o processo para apurar suspeitas de irregularidades graves relativas ao quadro estrutural da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) de Rondonópolis. Aguarda julgamento.

2019 – Levantamento sobre o Sistema de Controle Interno – TCE-MT – Provocado pela AUDICOM, o que gerou o processo nº 132446/2019, o TCE-MT, por meio da decisão nº 117/2020, diagnosticou e tomou providências para que os 141 municípios de Mato Grosso pudessem analisar e adotassem medidas sobre a realidade das Unidades de Controle Interno dos municípios.

2020 – ADI 1014296-32.2020.8.11.0000 – TJMT – A AUDICOM conseguiu a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 115/2017 de Cáceres, que tinha criado cargos com provimento em comissão, mas sem atribuições, para exercício de atividades meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos.

2020 – ADI 1018096-68.8.11.0000 – TJMT – Segunda ADI contra o município de Rondonópolis, para combater a Lei Complementar 331/2020, usada como manobra para burlar o acórdão definido na primeira ADI contra aquele município. Mais uma vez, o TJTM declarou inconstitucionais os novos cargos comissionados criados na Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno (Setraci), e ainda alertou o gestor sobre as consequências de uma nova tentativa de burlar decisão judicial.

2020 – ADI 1023402-18.2020.8.11.0000 – TJMT – AUDICOM ajuíza ADI contra o Município de Várzea Grande, em razão das Leis Complementares nº 3.242/2008, nº 3.652/2011 e nº 4083/2015, que criaram 15 cargos de provimento em comissão em desconformidade com a Constituição Federal. O TJMT, contudo, atentou-se apenas a um dos pedidos e ignorou a própria decisão, o que levou a AUDICOM a apresentar embargo de declaração, que aguarda julgamento.

2020 – Ação Civil Pública nº 1026437-74.2020.8.11.0003 – Ministério Público aponta que a Lei Complementar nº 331/2020 – que criou a secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno (Setraci), com oito cargos comissionados irregulares e que serviu para burlar acórdão do TJMT, também foi um mecanismo para “tolher” os controladores internos de carreira. A ação tramita na Vara de Fazenda Pública de Rondonópolis e aguarda julgamento.

2022 – ADI 1003758-21.2022.8.11.0000 – TJMT – ADI ajuizada pela AUDICOM para combater cargos irregulares na Unidade de Controle Interno do município de Paranatinga (MT).

2022 – Ação Popular nº 1009457-64.2022.8.11.0041 – A AUDICOM aguarda decisão sobre pedido de ingresso como amicus curae em Ação Popular ajuizada pela vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio, que visa garantir que o cargo de Controlador-Geral do Município de Cuiabá, seja ocupado por servidor de carreira, conforme preconizado pela Constituição Federal e entendimento jurisprudencial pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 20 de maio de 2022 às 19:59:57