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MOBILIDADE URBANA

Semob e MPE firmam TAC para retirada de 360 lombadas de Cuiabá

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e o Ministério Público Estadual (MPE) – via  a 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital – firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que ocorra  a retirada de 360 lombadas, popularmente conhecidas como ‘quebra-molas’, irregulares das ruas de Cuiabá.

O secretário da pasta de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego, explica que a pasta realizou um levantamento que apontou a existência de 360 lombadas irregulares construídas por populares fora das especificações técnicas e das condicionantes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de número 600 de maio de 2016.
Conforme o TAC, a Secretaria de Mobilidade deve contratar por meio de licitação uma empresa que será responsável pela retirada dessas lombadas. “Compromissário compromete-se a contratar empresa especializada para a retirada ou adequações das ondulações transversais indicadas no Relatório das Condições Físicas das Ondulações Transversais no Município de Cuiabá.
A licitação e a contratação da referida empresa serão concluídos no prazo de até 06 (seis) meses, a contar da assinatura do presente termo. Cláusula Terceira: O Município de Cuiabá obriga-se a finalizar as obras de retirada/readequação das ondulações transversais aqui tratadas no prazo de 3 (três) anos, a contar da contratação da empresa responsável por meio do processo de licitação previsto na cláusula segunda”, consta no TAC.
“Os  redutores de velocidade  só podem ser utilizados onde exista a necessidade de redução de velocidade.  A instalação depende de um estudo técnico de engenharia de tráfego que pode  demonstrar a existência de índice significativo de velocidade ou risco potencial de acidentes. Tudo conforme pede às normas do Conselho Nacional de Trânsito. A Semob demonstrou por meio de um levantamento que existe uma cultura onde a população quer construir lombadas em frente ao seu comércio para que os veículos passem devagar e veja o estabelecimento comercial. A sugestão é, quando o munícipe verificar a existência de um fluxo intenso de veículo em determinada via ou uma via onde os motoristas transitam em velocidade acima do permitido, que, informe a Semob por meio de um ofício na sede da Secretaria”, comentou Samaniego.

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  • 23 de maio de 2022 às 20:54:51