https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/02/ir-2022-imposto-de-renda-receita-federal-24022022195044930.jpeg

ENTENDA

IR 2022: entregue a declaração incompleta para fugir da multa

LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31), às 23h59min59s. Quem está obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo paga multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

Quem deixou para a última hora por estar em dúvida sobre algum ponto ou até mesmo por falta de documento pode entregar a declaração incompleta à Receita para fugir dessa multa, mas deve completar as informações o quanto antes por meio de uma declaração retificadora.

É possível enviar a declaração apenas preenchendo a página “Identificação do Contribuinte” com nome, data de nascimento e endereço, mas não é o que diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda.

“Junte o máximo de documentos que puder e envie a declaração pelo modelo que considerar que será o mais vantajoso (aquele que resultar em uma maior restituição a receber ou num menor imposto a pagar), pois depois do prazo final de entrega a Receita não permite mais que o contribuinte mude a opção de tributação”, diz.

REPRODUÇÃO/IRPF2022

Cuidados antes de enviar a declaração incompleta

O primeiro cuidado a tomar é fazer uma avaliação de qual modelo será mais benéfico para o contribuinte: se o modelo completo (de deduções legais) ou com o desconto simplificado.

Dependendo das informações que estão faltando fica complicado descobrir qual modelo será melhor.

Se não tiver a relação das despesas médicas, por exemplo, não terá como decidir o modelo correto de tributação, pois as despesas dedutíveis podem ser maiores que o desconto simplificado.

O desconto simplificado é de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34.

Outra dica é preencher o máximo possível de informações também para verificar se não terá imposto a pagar, pois a data de vencimento da primeira cota ou cota única também é a terça-feira (31). Se pagar com atraso, terá multa.

Corrija o quanto antes

Se entregar a declaração incompleta, faça a declaração retificadora o mais rápido possível, reunindo todas as informações e tomando bastante cuidado de não esquecer ou errar informações, pois o processamento de dados da Receita é muito rápido.

Se a Receita notificar o contribuinte para comparecimento ao posto para explicações, ele perde o direito de retificar as declarações espontaneamente.

A declaração retificadora substitui completamente a declaração entregue anteriormente. Isso significa que quem tem imposto a restituir vai para o fim da fila.

Também nesta terça (31) cai o primeiro lote de restituição do IR 2022.

As datas são as seguintes:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 29 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *