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SIMPLIFICAÇÃO

Sefaz reduz códigos de receitas para arrecadação do ICMS

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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SEFAZ MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que os códigos de receita para recolhimento do imposto foram alterados. Portanto, as empresas que recolhem o ICMS por operação ou que apuram mensalmente devem se atentar na hora de emitir o Documento de Arrecadação (DAR) e de fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Além de inativar diversos códigos de tributos, foram criados novos que devem ser utilizados em substituição. Os novos códigos de ICMS estão em vigência desde o dia 24 de junho (sexta-feira) e, para auxiliar os contribuintes, a Sefaz colocou à disposição, no Portal do Conhecimento, uma tabela com todas as alterações promovidas. Clique aqui para acessar o conteúdo.

Segundo a Superintendência de Informações de Receita Pública (SUIRP), da Sefaz, as alterações têm a finalidade de simplificar o processo de apuração e pagamento do ICMS, evitando erros e cobranças indevidas. Dentre elas, está a separação dos códigos por tipo de apuração, mensal ou por operação, e por tipo de contribuinte, com ou sem inscrição estadual em Mato Grosso.

Com isso, os códigos de tributo por operação, que já existiam, foram modificados para uso exclusivo de contribuintes sem inscrição estadual. Por exemplo, o “1538-ICMS COMERCIO SUBST.TRIB. NAO CADAST.” agora tem a denominação “1538-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (SEM IE)” e, portanto, deve ser utilizado apenas por empresas sem inscrição estadual. Antes, ele também era usado por contribuintes com inscrição estadual.

É importante ressaltar que, nos casos de empresas que recolhem o ICMS por apuração mensal, o uso do código de operação quitará o respectivo código de tributo de apuração mensal no Sistema do Conta Corrente Fiscal (CCF), ou seja, todas as operações deverão ser escrituradas na EFD. Por exemplo, o recolhimento do ICMS por operação de substituição tributária de contribuinte com inscrição estadual código “2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE)” quitará a apuração mensal do contribuinte código “2810-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT- APURAÇÃO MENSAL”.

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