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PAULO GUSTAVO E ALDIR

Congresso derruba vetos de Bolsonaro a leis de fomento ao setor cultural

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O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (5), derrubar vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), referentes às leis de fomento ao setor cultural conhecidas como Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc 2. O resultado foi amplamente comemorado pela oposição.

Houve longa negociação entre oposição e governo sobre esses vetos para que fossem derrubados. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), então apresentou proposta de acordo que envolveu a derrubada dos vetos relativos às duas leis culturais e a manutenção de outros vetos de interesse do governo federal, como o relativo à privatização da Eletrobras.

Ao longo das últimas semanas, artistas e parlamentares de oposição se mobilizaram pela derrubada de ambos os vetos, inclusive dentro do Congresso.

A Lei Paulo Gustavo prevê a liberação de R$ 3,86 bilhões em apoio financeiro da União a estados, ao Distrito Federal e a municípios com o objetivo de ajudar o setor cultural a enfrentar os efeitos da pandemia.

Além disso, a proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes federativos por se tratar de um apoio ao setor diante das consequências da pandemia.

O veto total de Bolsonaro à Lei Paulo Gustavo aconteceu em abril. Na justificativa, o chefe do Executivo alegou que o projeto poderia gerar despesas que comprometeriam outros orçamentos.

O projeto de lei recebeu o nome do ator, humorista, diretor, roteirista e apresentador Paulo Gustavo por incentivar a cultura no país. Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros era carioca e morreu em 4 de maio do ano passado, aos 42 anos, em Copacabana, no Rio de Janeiro, onde estava internado desde 13 de março com Covid-19.

Já a Lei Aldir Blanc 2 prevê o repasse anual de R$ 3 bilhões a estados e municípios para o setor cultural até 2027. A lei foi aprovada pelo Senado Federal em 23 de março, por unanimidade dos senadores votantes.

O veto de Bolsonaro também foi total e aconteceu em maio. Na época, justificou que o texto contraria o interesse público e é inconstitucional. Ao seu ver, a lei “possibilitaria que os entes federativos gerissem os recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) por meio de editais, chamadas públicas, entre outros instrumentos, o que impactaria no pacto federativo e causaria insegurança jurídica”, além de questionar impactos orçamentários.

Esta é a segunda lei de ajuda ao setor cultural que recebeu o nome do compositor e escritor Aldir Blanc. Ele morreu de Covid-19, aos 73 anos, em maio de 2020.

O Congresso promoveu nesta terça uma sessão conjunta de deputados federais e senadores para a análise de uma série de vetos do presidente Bolsonaro a projetos de lei aprovados pelos parlamentares.

O veto acontece quando o mandatário discorda de um ou mais pontos de um projeto de lei no momento de sancioná-lo. O veto pode ser por motivos políticos, jurídicos ou ambos. Pode ainda ser total ou parcial.

Para a rejeição de um veto é preciso a concordância da maioria absoluta de deputados federais e senadores. Portanto, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, que são computados separadamente. Se houver uma quantidade menor de votos pela rejeição em uma das duas Casas, o veto é mantido conforme determinado pelo presidente da República.

Quando um veto é rejeitado, os trechos do texto que haviam sido vetados pelo presidente da República, mas que foram revertidos pelo Congresso, passam a valer.

Divisão de recursos das leis do setor cultural

A Lei Paulo Gustavo prevê que R$ 2,79 bilhões sejam destinados ao setor audiovisual, enquanto R$ 1,06 bilhão deve ser destinado a outros projetos.

Os recursos da Lei Aldir Blanc 2 devem ser divididos pela seguinte maneira: 80% serão destinados a editais, chamadas públicas, cursos e espaços culturais, e 20% irão para ações de incentivo direto a programas e projetos culturais.

Os espaços artísticos beneficiados também ficam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade.

As entidades precisam prestar contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.

O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), publicou no Twitter que a decisão do Parlamento “representa uma vitória para a cultura brasileira”.

“Ambas [as leis são] essenciais para preservar, valorizar e promover a cultura e a arte brasileira, que tanto sofreram com a pandemia”, escreveu.

Veto à privatização da Eletrobras mantido

O veto parcial do presidente Bolsonaro à privatização da Eletrobras foi mantido pelo Congresso Nacional.

Bolsonaro havia vetado 14 dispositivos do texto, dentre eles um artigo que determinava que o Poder Executivo aproveitasse empregados da Eletrobras e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa durante os 12 meses subsequentes à desestatização. Eles também não terão direito de comprar as ações da empresa com desconto.

Ficam vetados ainda artigo que definia que a diretoria do Organizador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deveria ser aprovada pelo Senado Federal, e a proibição de extinção de algumas subsidiárias da Eletrobras, por exemplo.

Outros vetos

O Congresso derrubou ainda vetos do presidente relativos a uma lei que altera uma série de pontos no Estatuto da Advocacia e em outras leis relacionadas às atividades e prerrogativas dos advogados.

Um dos vetos derrubados faz com que o Congresso tenha optado por voltar a restringir operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia.

Também foi restabelecido, por exemplo, trecho que prevê que a autoridade responsável informará à seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado.

Em casos de urgência devidamente fundamentada pelo juiz, essa análise poderá acontecer em prazo inferior a 24 horas.

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