DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de gestão de Barra do Garçase Rondonópolis. Os processos, referentes aos exercícios de 2019 e 2017, respectivamente, foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (5).
Na ocasião, o conselheiro-relator do balanço de Barra do Garças, Guilherme Antonio Maluf, sanou falha referente à falta de informações no portal de transparência, já que a defesa demonstrou o link em que os dados são disponibilizados à população.
“Também afastei achado que trata de não realização de concurso para cargo de controlador interno, diante da situação excepcional da judicialização da exoneração do ex-controlador”, explicou em seu voto.
Apontou, contudo, divergências da ausência de compatibilidade entre os registros do sistema de controle de combustível do município com execução financeira das despesas no Sistema Aplic. Para o relator a irregularidade, contudo, não possui o condão de macular as contas.
Sendo assim, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou no sentido de emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas com expedição de recomendações.
Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
Com relação ao balanço de Rondonópolis, o conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto, avaliou que a falha na assinatura e confissão e parcelamento de débitos referentes ao não pagamento de contribuições previdenciárias patronais em 2012 deve ser excluída.
“Conforme narrado no voto completo, embora a assinatura do termo tenha ocorrido em 2017, os atos de gestão irregulares foram praticados em outros exercícios”, argumentou.
Entretanto, o conselheiro manteve outras irregularidades nos autos “As quais demonstram a necessidade de o gestor adotar as medidas corretivas. Porém, sob um aspecto geral, não implicam na reprovação das contas”, disse.
Frente ao exposto, acolheu a manifestação ministerial e votou pela emissão de parecer favorável à aprovação do balanço, com ressalvas aos responsáveis pelas falhas mantidas.