https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/07/179bac7e48601b2c625b7b3176c54064.jpg

COMPROMISSO

Emanuel Pinheiro institui o Código de Ética para Agentes Públicos

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Davi Valle

A Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal de sexta-feira (15), o Decreto nº 9.198, que dispõe sobre a instituição do Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do município de Cuiabá.

O Código de Ética tem a finalidade de orientar os agentes públicos do município sobre as normas gerais de conduta, comportamento e atitudes, com os seguintes objetivos:  fortalecer a imagem institucional;  criar ambiente adequado ao convívio social; promover a prática e a conscientização de princípio de conduta; instituir instrumento referencial de apoio à decisão ética cotidiana; fortalecer o caráter ético e minimizar a possibilidade de conflito de interesse privado e o dever funcional dos agentes públicos.

“A valorização dos agentes públicos municipais é um dos compromissos da nossa gestão e a realização de um trabalho eficaz começa no relacionamento no ambiente de trabalho, que deve constituir-se de um convívio alicerçado na cordialidade e no respeito. Prezamos pelo bem-estar e segurança de todos os servidores, em busca de um objetivo comum, independentemente do cargo ou função. Tudo isso reflete na qualidade do trabalho prestado à população cuiabana de forma direta e indireta”, destaca o prefeito Emanuel Pinheiro.

A controladora-geral do Município, Mariana Ribeiro, afirmou que as diretrizes implementadas pela administração atual representa um marco no funcionalismo público municipal. “A publicação do Código de Ética dos Servidores Públicos é um marco pra gestão pública de Cuiabá. Pela primeira vez na história, uma gestão se viu atenta aos preceitos éticos no serviço público e com o bom desenvolvimento das atividades dos servidores com o bem público.O código de ética também é um importante instrumento de Compliance que está sendo implementada, que é parte do Programa de Governo do Prefeito Emanuel Pinheiro.Com isso, acreditamos que quem ganha sempre é a população, que quanto mais fiéis os servidores forem às leis e aos valores éticos, mais os cidadãos de forma geral, poderão acreditar na eficiência do serviço público”, externou.

Confira o Decreto e o Código de Ética na íntegra:

DECRETO Nº 9.198 DE 14 DE JULHO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DOS AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a ética na gestão da coisa pública constitui-se como elemento indispensável à conformidade da conduta do agente público, tendo em vista que sua atividade deve estar comprometida com o bem comum;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, no exercício de sua missão institucional de planejar, gerir e executar as atividade e serviços públicos, deve pautar-se pela unidade ético-institucional, pela salvaguarda da honestidade, do bem e da justiça, sobretudo na atuação de seus agentes;

CONSIDERANDO que o cumprimento dessa missão exige de seus agentes elevados padrões de conduta e comportamento ético, pautados em valores incorporados e compartilhados por todos;

CONSIDERANDO que os atos, comportamentos e atitudes dos agentes públicos devem incluir sempre uma avaliação de natureza ética, de modo a harmonizar as práticas pessoais com os valores institucionais;

CONSIDERANDO que tais padrões de conduta e comportamento devem estar formalizados de modo a permitir que a sociedade e as demais entidades que se relacionem com a Administração Municipal possam assimilar e avaliar a integridade e a lisura com que os agentes públicos municipais desempenham a sua função pública e realizam a missão da instituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Código de Ética dos agentes públicos municipais, constante do Anexo Único deste Decreto, aplicável a todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Cuiabá.

Art. 2º Caberá à Comissão de Ética promover ampla divulgação deste Código.

Art. 3° Este Código de Ética deverá ser disponibilizado no Portal da Transparência do município de Cuiabá.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, em 14 de julho de 2.022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 19 de julho de 2022 às 13:10:15