Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguirem concessão de aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — terão 60 dias para apresentar um documento ao órgão informando se recebem ou não outro benefício previdenciário.
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A regra consta em uma portaria publicada no início deste mês e que passou a valer no último dia 12. Caso o segurado não apresente essa autodeclaração no prazo determinado informando se recebe aposentadoria ou pensão em outro regime de previdência social, o benefício será automaticamente suspenso. E, após seis meses de suspensão, bloqueado.
Segundo o INSS, a reativação dos benefícios suspensos ou cessados poderá ser realizada somente mediante apresentação da autodeclaração.
A nova portaria altera uma regra já existente. Antes, era preciso apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade permanente. Agora, o documento só precisa ser entregue depois que o benefício é concedido.
A autodeclaração deve ser realizada via internet pelo site ou app Meu INSS por meio do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência” ou ainda pelo telefone 135.
A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos após a vigência da portaria.
Veja alguns benefícios que podem ser acumulados
- Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
- Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
- Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
- Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
- Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.
A Reforma da Previdência alterou as regras para o acúmulo de benefícios. No caso de acumulação, o benefício com valor mais vantajoso será mantido integralmente, enquanto o outro será reduzido. Se o valor do menor benefício for igual a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), ele será pago integralmente.
Tabela de redução de benefícios
- Um salário mínimo: 100%;
- Acima de um a dois salários mínimos: 60%;
- Acima de dois a três salários mínimos: 40%;
- Acima de três a quatro salários mínimos: 20%;
- Acima de quatro salários mínimos: 10%.
Fonte: IG ECONOMIA