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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Defesa de Valeriano Francisco de Sales contesta acusações feitas pelo irmão Adriano Sales

A defesa de Valeriano Francisco de Sales traz nota de resposta sobre matéria “TJ julga ação sobre possível desvio de recursos em empresa avaliada em mais de R$ 100 milhões”

Nota na Íntegra

Prezado, na qualidade de advogado de Valeriano Francisco de Sales, devidamente constituído nos autos da ação de prestação de contas movida por Adriano Sales, sob patrocínio do advogado Fausto André da Rosa Miguéis, cumpre-nos os seguintes esclarecimentos a respeito da supracitada manchete jornalística:

1) É inverídica a afirmação de que o litígio judicial representa disputa sobre gestão na empresa. Aliás, foi indeferido há muito tempo o pedido de Adriano Sales para afastamento do Sr. Valeriano Francisco de Sales da administração da empresa. O que existe é apenas uma ação de prestação de contas, devidamente prestadas por Valeriano Francisco de Sales nos autos, e, com prova pericial parcialmente concluída reconhecendo que a empresa deve a Valeriano a restituição de empréstimos por elerealizados, que superam os R$ 6 milhões;

2) Não existe na prova pericial (ainda pendente de conclusão dos esclarecimentos que haviam sido determinados) qualquer menção a desvios ou qualquer ato ilícito do Sr.Valeriano Francisco de Sales em sua gestão nas empresas;

3) O objeto do recurso que será julgado pelo Tribunal de Justiça é justamente o cerceamento de defesa criado pelo juiz de 1º grau que, embora tenha determinado ao perito que prestasse os esclarecimentos apresentados por Valeriano Francisco de Sales, decidiu julgar a prestação de contas com base na prova pericial incompleta paraconsiderar que as contas prestadas estariam incompletas e deveriam ser complementadas;

4) O advogado Fausto André da Rosa Miguéis e seu cliente Adriano Sales têm constantemente proferido ofensas ao Sr. Valeriano Francisco de Sales e realizado diversos procedimentos judiciais infundados e contraditórios, a exemplo:

a) Embora Adriano Sales seja sócio de 50% das empresas, apresentou um pedido decolação alegando que suas ações deveriam ser repartidas com os demais irmãos, com o propósito de exigir a mesma repartição para o Sr. Valeriano Francisco de Sales;

a) Embora Adriano Sales seja sócio de 50% das empresas, apresentou um pedido decolação alegando que suas ações deveriam ser repartidas com os demais irmãos, com o propósito de exigir a mesma repartição para o Sr. Valeriano Francisco de Sales;

b) O Sr. Adriano Sales ajuizou em conluio com três (03) irmãos uma ação pretendendo invalidar a aquisição de quotas das sociedades, tanto por ele (Adriano) quanto por Valeriano Francisco de Sales, com falaciosas alegações de simulação que não sesustentam perante as provas dos autos. O ajuizamento da ação de colação corrobora ainda mais as provas do conluio;

c) O Sr. Adriano Sales cometeu grave infração do contrato social devidamente reconhecidapor acórdão do TJMT quando celebrou sem o consentimento do Sr. Valeriano Franciscode Sales a cessão de partes das suas quotas para os irmãos em conluio, e, devido aessa coisa julgada, foi ajuizada por Valeriano Francisco de Sales a ação de dissolução parcial da sociedade, para exclusão do Sr. Adriano Sales dos quadros da empresa e apuração de seus haveres em liquidação de sentença. Referido processo já concluiu afase de instrução e aguarda apenas a prolação de sentença;

4) O Sr. Valeriano Francisco de Sales tem sido vítima de uma ardilosa tentativa de difamação e calúnia por atos inescrupulosos do seus irmãos que associaram conluio com Adriano Sales, e, que ao final dos processos apurará as responsabilidades civis e criminais dos envolvidos nessas infundadas acusações.

Certos da compreensão, aguarda a publicação integral da referida nota em direito de resposta às infundadas acusações sofridas por Valeriano Francisco de Sales na manchetede 18/08/2022.

*Alan Vagner Schmidel, advogado  de Valeriano Francisco de Sales

Entenda o caso 

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justde Mato Grosso (TJMT) vai julgar na próxima semana recurso de uma ação de prestação de contas da empresa lNBESP, indústria líder na fabricação de insumo para ração e insumo para produção industrial de material de higiene e limpeza e biodiesel.

O empresário Valeriano Francisco Sales tenta reverter uma decisão da comarca de Várzea Grande, obtida por seu sócio igualitário e irmão, Adriano Sales, que determinou que a prestação de contas por ele com documentos legais, o que Valeriano se recusa a fazer. A relatoria é do desembargador Sebastião Farias.

Leia mais: TJ julga ação de desvio de recursos em empresa avaliada em R$ 100mi

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  • 19 de agosto de 2022 às 17:36:29