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O ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro, general Paulo Sérgio Nogueira, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado seja rejeitada.
Em sua defesa, protocolada nesta quinta-feira (6/3), Nogueira argumenta que o crime de golpe de Estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal, só pode ser configurado contra um “governo legitimamente constituído”. Como Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava eleito, mas ainda não empossado no período dos supostos atos, o general alega que não houve crime. A argumentação da defesa, assinada pelo advogado Andrew Fernandes Farias, destaca uma distinção entre “governo legitimamente eleito” e “governo legitimamente constituído”. “A denúncia confunde e usa como sinônimos os dois termos. Tentar depor um governo eleito, mas ainda não constituído, não configura golpe de Estado”, afirma o texto.
O general, que comandou o Ministério da Defesa entre abril e dezembro de 2022, é um dos 34 denunciados pela PGR em fevereiro deste ano, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada e dano qualificado.
A PGR aponta que Nogueira teria participado ativamente da articulação para impedir a posse de Lula, apresentando uma minuta de golpe aos comandantes das Forças Armadas em 14 de dezembro de 2022. A denúncia cita ainda as operações Luneta e 142, que, segundo os investigadores, buscavam manter Bolsonaro no poder por meio de decretos presidenciais.
A defesa, no entanto, rebate: “Se os agentes tentaram depor um governo eleito, mas não constituído, não praticaram golpe de Estado nem estavam preparando esse crime”.
O advogado vai além, classificando a acusação como “um absurdo” e afirmando que ela contraria as provas dos autos. Outro ponto levantado pela defesa é que Nogueira não integraria o suposto “gabinete de crise” que assumiria o poder caso o plano fosse bem-sucedido, o que, segundo o advogado, o exclui da tese de organização criminosa. A defesa também reclama de não ter tido acesso integral às provas citadas pela PGR, mas nega qualquer envolvimento do general em atos que visassem subverter a ordem democrática.