
DA REDAÇÃO MATO GROSSO MAIS
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A equipe realizava operação com radar quando recebeu informações de que um veículo FIAT/Siena Fire, de cor branca, trafegava de forma irregular, colocando em risco os demais usuários da rodovia.
Diante da situação, os policiais realizaram a abordagem e identificaram o condutor, um homem. Durante a fiscalização, foi ofertado o teste de alcoolemia, que o condutor aceitou realizar. O resultado apontou 0.96 mg/L, valor que configura crime de trânsito conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Além disso, foi verificado que o veículo estava com o licenciamento em atraso, sendo removido ao pátio do guincho credenciado.
O condutor foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Pontes e Lacerda-MT para os procedimentos legais cabíveis.
A PRF reforça que a combinação de álcool e direção é crime e coloca vidas em risco. A legislação brasileira adota a política de tolerância zero para álcool na condução de veículos, reafirmando o compromisso com a segurança viária e a preservação de vidas.