Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de Torixoréu referentes ao exercício de 2018. Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (13).
Em seu voto, inicialmente, o relator ressaltou que, a fim de decidir com segurança e não praticar nenhuma injustiça, em 2021 acolheu pedido da ex-gestora para retirar o processo de pauta e determinou a instrução complementar dos autos.
“É legitimo dizer que devem ser mantidas as irregularidades que retratam déficit de execução orçamentária e insuficiência financeira para pagamento de restos a pagar em determinadas fontes específicas, sobretudo, porque os argumentos da ex-gestora não foram capazes de atenuar a gravidade de tais fatos”, argumentou o conselheiro.
No tocante a área previdenciária, salientou as irregularidades classificadas como gravíssimas, que descrevem a ausência de repasse por parte da prefeitura à contribuição patronal e da parte consignada do servidor.
“Vale relembrar que a inadimplência das contribuições previdenciárias por parte do Executivo reflete diretamente na gestão do Regime Próprio de Previdência Social, visto que prejudica o equilíbrio financeiro atuarial, ou seja, a capacidade de garantir os pagamentos e benefícios previdenciários aos servidores ativos e inativos, bem como a política de investimento e capitalização, uma vez que os recursos não repassados deixam de ser aplicados”, sustentou o conselheiro.
Nesse contexto, para que não pairem dúvidas sobre a gravidade de tais atos, registrou que eles são suscetíveis de caracterizarem improbidade administrativa e apropriação indébita previdenciária.
Ainda segundo o conselheiro, outro ponto que não se pode ser menosprezado, é que as irregularidades geraram prejuízos aos cofres públicos, advindos de multas e juros em razão das pendências ainda existentes e dos repasses intempestivos das contribuições previdenciárias.
“Assim, além de constatar em meu voto a necessidade de que o atual chefe do poder executivo regularize, com urgência, as pendências das contribuições previdenciárias da parte patronal e dos segurados, entendo necessário encaminhar cópia do parecer prévio para a 1ª Secex para que, com base nas normas previstas no novo Regimento Interno, adote, com urgência, o procedimento necessário para quantificar, com exatidão, o dano e assegurar que a responsável restitua aos cofres públicos o montante devido”, pontuou o conselheiro.
Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio contrário a aprovação das contas de Torixoréu, exercício de 2018, com ressalvas e encaminhamentos. O posicionamento foi seguido por unanimidade.
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Fonte: TCE MT