
DA REDAÇÃO
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A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP-MT) é a responsável pelo pagamento de gratificação dos policiais civis e militares, integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado de Mato Grosso (Gaeco).
A gratificação é prevista no parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar n º 119, de dezembro de 2002, que criou o Gaeco.
A definição foi anunciada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante o julgamento de consulta formulada pela SESP sobre qual órgão deveria arcar com o pagamento de 10% dos vencimentos fixos dos policiais civis e militares que atuam no Gaeco.
O processo foi relatado pelo conselheiro Domingos Neto e aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (15/03).
A necessidade de avaliar o caso se dá, segundo explicou o conselheiro relator, porque a Lei 119/2002 não deixou claro como seria o pagamento da gratificação.
“A dúvida existe porque a Lei não foi suficientemente detalhista neste ponto. Com efeito, prescreve que os integrantes do Gaeco receberão gratificação adicional não incorporável, correspondente a 10% de seus respectivos vencimentos fixos, durante o período de atuação no referido Grupo, observada a disponibilidade financeira para despesa de pessoal”, adianta.
Assim, foi aprovada como Resolução de Consulta e será publicada nos próximos dias, no Diário Oficial de Contas, que as despesas de gratificação dos policiais civis e militares que atuam no Gaeco “devem ser suportadas pelo órgão com o qual esses policiais têm vínculo funcional e que seja responsável pelo pagamento da respectiva folha de pessoal, atualmente a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.”