
DA REDAÇÃO
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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu os pedidos dos diretórios regionais dos partidos Democratas (DEM) e Popular Socialista (PPS) para realizar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no 1º e 2º semestres de 2017.
As decisões foram proferidas pela Corte na sessão plenária desta segunda-feira (09/05).
O DEM e o PPS farão propaganda partidária por meio de inserções de trinta segundos ou um minuto. O tempo total por semestre autorizado para cada partido foi de 20 minutos.
Por meio da propaganda partidária, os eleitores e demais cidadãos recebem informações sobre as ideologias, projetos e programas dos partidos.
O instrumento não pode ser confundido com a propaganda eleitoral, cujo objetivo é conquistar os votos dos eleitores.
Os partidos apresentaram os documentos legais necessários para a concessão da propaganda partidária gratuita, entre eles a certidão expedida pela Câmara dos Deputados, atestando a existência de bancada na referida casa legislativa, e relação das emissoras de rádio e televisão onde serão veiculadas as inserções, com os respectivos endereços e telefones.
Caberá aos partidos a entrega do material de áudio e vídeo a cada emissora de televisão, com a antecedência mínima de 12 horas da transmissão, podendo as inserções de rádio ser enviadas por meio de correspondência eletrônica.