Portaria do Ministério da Economia publicada na edição desta quarta-feira (16) do “Diário Oficial da União” fixa em 3,43% o reajuste de aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo.
Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.
Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Em 2018, o INPC ficou em 3,43%, conforme divulgou na sexta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2017, o índice o reajuste ficaram em 2,07%.
Neste o ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores.
Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Reajuste para quem começou a ter o benefício em 2018
Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início da concessão do benefício:
- Até janeiro de 2018: 3,43%
- Em fevereiro de 2018: 3,20%
- Em março de 2018: 3,01%
- Em abril de 2018: 2,94%
- Em maio de 2018: 2,72%parágrafo
- Em junho de 2018: 2,28%
- Em julho de 2018: 0,84%
- Em agosto de 2018: 0,59%
- Em setembro de 2018: 0,59%
- Em outubro de 2018: 0,29%
- Em novembro de 2018: 0
- Em dezembro de 2018: 0,14%
Contribuição ao INSS de domésticos
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:
- de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81
- de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,81 e R$ 2.919,72
- de 11% para quem ganha entre R$ 2.919,72 e R$ 5.839,45
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e, portanto, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 907,77; e de R$ 32,80 para os que possuem remuneração mensal acima de R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.