Juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou um pedido do empresário Alan Malouf e não aceitou um imóvel no valor de R$ 2,4 milhões com garantia em processo. O bem já está arrolado em sua delação premiada.
A decisão é desta quarta-feira (23). Na ação, o empresário desejava que a propriedade fosse substituída pelo bloqueio de suas contas. Vidotti, em sua decisão, destacou que R$ 38,1 mil foram indisponibilizados da conta de Malouf, além de alguns veículos.
“Como bem ponderou o ilustre representante do Ministério Público, a medida de indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar não apenas o ressarcimento do dano, mas também, o adimplemento da penalidade de multa que venha a ser aplicada, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa”, disse.
Ainda, a magistrada pontuou que o imóvel em questão já foi ofertado como garantia em outra ocasião, durante delação premiada, e, por isso, não pode ser utilizado novamente para a mesma finalidade.
“Frise-se que embora o dano seja uno, como arguiu a defesa, a responsabilização pela prática de ato de improbidade é independente de eventual responsabilização, pelo mesmo fato, nas esferas cível, penal e administrativa”.
Malouf é acusado de participar de um esquema de desapropriação no valor de R$ 31,7 milhões em uma área no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. Também são acusados do esquema o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário Pedro Nadaf.