Informações da Agência Nacional de Mineração (ANM) atualizadas no mês de janeiro de 2019 mostram que Mato Grosso possui 31 barragens corretamente registradas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O cadastro possibilita informações sobre a categoria de risco e o dano potencial. O cenário é de preocupação.
Uma das mais alarmantes, pelo risco de tragédia valorado como “alto”, é a barragem BR Ismael, em Poconé (104 km ao sul de Cuiabá), com volume de 450 mil m³. O empreendimento, segundo a ANM, comporta areia e está em nome de Ismael Ledovino de Arruda. O dano potencial, caso a tragédia ocorra, é de categoria média.
Também preocupante, a barragem Casa de Pedra, da Maney Mineração Casa de Pedra Ltda, em Cuiabá, tem como minério principal rejeitos de ouro primário, com volume de 15,6 milhões de m³. O risco é considerado baixo, mas o dano potencial é alto.
A barragem EPP, da Mineração Apoena, em Pontes e Lacerda (448 km a oeste), tem como minério principal a rocha aurífera, com um volume total registrado de 4,3 milhões de m³. O risco é considerado baixo, mas o dano potencial é alto.
A barragem Dique de Finos, da Mineração Apoena, em Vila Bela (521 km a oeste), é composta por minério de ouro, com 409 mil m³, o risco é considerado baixo, mas o dano potencial é alto.
Barragem em Nova Xavantina (645 km a leste), que acumula restos de minério de ouro, com 440 mil m³, também te risco baixo, mas alto grau de dano potencial. O empreendimento é da empresa identificada como NX GOLD S A Filial: NX GOLD SA.
Em Rio Branco está a barragem Planta, da Prometálica Mineração Ltda, especializada em restos de minério de zinco, com 230 mil m³. O risco é médio e o dano potencial alto.
Englobando as citadas, a Agência Nacional registra barragens em Poconé (8), Nossa Senhora do Livramento (13), Nova Xavantina (3), Rio Branco (1), Vila Bela da Santíssima Trindade (3), Cuiabá (2), Pontes e Lacerda (1).
Outras 31 barragens estão mapeadas, mas sem detalhes exigidos pela PNSB. Destas, 23 estão em Poconé, uma em Juína, duas em Rosário Oeste, uma em Cuiabá, duas em Nossa Senhora do Livramento e duas em Nova Santa Helena. Não há informações sobre risco ou dano potencial.
A PNSB
Compete ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) fiscalizar a pesquisa e a lavra para o aproveitamento mineral, bem como as estruturas decorrentes destas atividades.
Todavia, com a promulgação da Lei Nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, a autarquia assumiu também a atribuição de fiscalizar a implementação dos Planos de Segurança das barragens de mineração a serem elaborados pelos empreendedores.
Neste contexto, o DNPM articula com os outros órgãos envolvidos na PNSB no sentido de regulamentar a referida política, publicando normativas. Tais normativas contêm obrigações e responsabilidades tanto dos empreendedores quanto da referida autarquia, como por exemplo, a classificação das barragens de mineração.