Com o fim da Piracema, no dia 31 de janeiro, a pesca estará liberada nos rios de Mato Grosso. Nos rios federais, que passam por mais de um estado, a pesca também estará liberada nos trechos que percorrem o território mato-grossense a partir do dia 1º de fevereiro.
Porém, nos trechos que fazem divisa com outras unidades da federação, em que uma margem está dentro de Mato Grosso e a outra margem em outro Estado, a proibição continua até dia 28 de fevereiro. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) disponibiliza em seu site um mapa identificando os rios federais de divisa e sua localização, além dos trechos de rios com áreas de proteção integral. Acesse aqui
“Todos os rios que percorrem o território mato-grossense estão liberados a pesca a partir de 1º de fevereiro, inclusive os trechos dos rios federais que percorrem o estado. Mas a população precisa se atentar para os trechos limítrofes, que são os que estão na divisa. Este peixe também não pode ser comercializado nem transportado para outro estado”, esclarece a secretária executiva do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), Gabriela Priante.
Mesmo com a liberação da pesca nos rios ou trechos que percorrem Mato Grosso, o período de defeso continua proibida nas áreas de Unidades de Conservação, onde a proibição é permanente. Estes locais de proteção integral possuem uma série de restrições, entre elas as atividades de pesca durante qualquer período do ano.
“A pesca será liberada somente em áreas que não possuem restrições legais. Nas 68 Unidades de Conservação de proteção integral municipal, estadual e federal existentes no Estado, é permanentemente proibida”, explica Gabriela, que alerta para punição em caso de desrespeito à legislação ambiental.
Outras regras
A partir do dia 1º de fevereiro, quem for pego pescando em trechos de divisa dos rios federais ou em áreas de Unidades de Conservação sofrerá sanções, que vão desde a apreensão de equipamentos e pescado, até a detenção e multa.
Com a liberação da pesca algumas regras precisam ser seguidas entre elas: estar habilitado com a carteira de pesca, não usar petrechos proibidos e respeitar a cota e tamanho mínimo do pescado, que para amador é de 5 quilos e 1 exemplar e para profissional é de 125 kg por semana.
Período de defeso
Estudos científicos conduzidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apontam que nas três bacias do estado de Mato Grosso, os meses de outubro, novembro e dezembro são aqueles que têm maiores probabilidades de atividade reprodutiva dos peixes, com valores superiores a 80%. A pesquisa foi realizada com dados disponíveis desde 2004, tanto os coletados pela Sema, quanto pelas Universidades Estadual e Federal de Mato Grosso (Unemat e UFMT), e o Centro Universitário de Várzea Grande (Univag). Para a definição do Período de Defeso, foram incluídos na análise 9.215 indivíduos de diferentes espécies
Os resultados dos estudos foram compartilhados com todos os integrantes do Cepesca. Compõem o grupo representantes das secretarias de Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.
Piracema
Iniciada em 1º de outubro em Mato Grosso, a Piracema é período em que os peixes estão em processo de reprodução. A pesca nesse período é crime e acarreta em prisão e multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 20 reais por quilo de peixe encontrado. A pesca amadora e o pesque e solte também estão proibidas neste período.
Nos rios de divisa com outros estados, que são federais, o período de defeso começou em novembro e termina em fevereiro.
Serviço
A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou pelo aplicativo MT Cidadão.