Mendes veta emenda que inclui o FEX na receita do Estado

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou a emenda proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Estadual que incluía os recursos do FEX (Fundo Estadual de Auxílio à Exportação) no cálculo da receita corrente líquida do Estado.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (6).

A emenda havia sido proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), e atendia a uma das reivindicações dos servidores públicos do Estado, que protestaram contra o pacote de leis proposto pelo governador.

No entendimento de parte do funcionalismo, bem como de alguns deputados, a exclusão do FEX da base de cálculo vai dificultar o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores. Isso porque, conforme a LRF estadual, a concessão do benefício só poderá ocorrer quando as receitas forem maiores que as despesas.

O Executivo, por sua vez, chegou a afirmar ser “ilógica” a inclusão do repasse na base de cálculo, uma vez que o pagamento do FEX não é automático e fica a critério do Governo Federal.

No ano passado, por exemplo, Mato Grosso deixou de receber mais de R$ 450 milhões relativos ao FEX porque a União decidiu não fazer o repasse.

O recurso é repassado pela União aos estados como uma forma de compensação pelas perdas com a Lei Kandir – que trata da isenção do ICMS nos produtos de exportação. 

Até o momento não há garantias de que os valores relativos a 2018 ingressarão nos cofres do Executivo.

Ainda segundo o Governo do Estado, o orçamento da União para 2019 também não prevê o repasse do FEX aos Estados.

Também foi vetada na lei uma emenda de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), que modificava o parágrafo 5º do art. 5º. A emenda citava, na limitação de empenho em caso de não cumprimento de metas, os poderes Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. 

Porém, segundo o veto do Excutivo, essa emenda perdeu o objeto em razão de uma outra, que restringiu a limitação ao Poder Executivo, em razão da autonomia financeira dos poderes, que não podem sofrer ingerência externa em suas finanças. 

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