O ex-deputado Adalto de Freitas Filho, o Daltinho (Patriotas), é alvo de uma liminar que o obriga a retirar todo seu rebanho de uma área de terra do pecuarista J.D.S. no prazo de 30 dias ou Dalltinho terá que aceitar o direito de vender os animais. A decisão é da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, atendendo a um agravo de instrumento proibitório publicado na segunda-feira (11).
Os dois entraram em desacordo perante o contrato particular de arrendamento de pastagens na Fazenda Três Passos, de propriedade de J.D.S., localizada em Barra do Garças (distante 570 km de Cuiabá). Eles tinham estabelecido arrendamento de uma área de 300 hectares para a manutenção de 600 cabeças de gado bovino com idades entre 12 e 15 meses, mas com previsão de que animais com idades entre 25 e 27 meses pagassem um aluguel no valor de R$ 30 por cabeça, e expressamente proibida a colocação de animais acima de 27 meses.
Tudo estava certo, até que um desgaste na pastagem levou os dois acordarem a suspensão do contrato por prazo determinado. Imediatamente após o fim do prazo de suspensão, Daltinho retornou com o seu gado para a área arrendada, tal como o contrato (que vinha sendo cumprido integralmente, principalmente no tocante aos pagamentos mensais) permitia.
Mas o ex-deputado foi surpreendido com uma terceira pessoa no mesmo lugar anteriormente ocupado por ele. Além disso, o pecuarista passou a criar dificuldades para a manutenção das atividades de pastoreio. Foi quando Daltinho entrou com a ação de interdito proibitório na justiça contra o pecuarista e por meio dela garantiu a posse e permanência na área arrendada. A isso, o proprietário interpôs agravo de instrumento para reformar a decisão singular e pleiteando a atribuição de efeito suspensivo e ativo ao recurso.
A desembargadora determinou a imediata desocupação da área arrendada por Daltinho, mas não fixou prazo para a desocupação, nem determinou urgência no cumprimento da decisão, mas após a comunicação da citada decisão, o juiz da causa determinou a intimação de Daltinho por meio de oficial de justiça para desocupar a área arrendada. O mandado não foi cumprida porque o ex-deputado estava viajando.
“Mas apesar das diversas diligências, o oficial de justiça não conseguiu localizar o agravado; assim, pugna pela fixação de multa diária entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o caso de descumprimento da ordem judicial de desocupação do imóvel pelo agravada. Há nos autos, certidão do oficial de justiça juntada em 09.01.2019 de que o autor/agravado estava se ocultando para não receber a intimação de cumprimento da decisão de desocupação, sendo assim, o intimou por hora certa, na pessoa de seu contador. Ademais, após a prolação da decisão no agravo interno, o ora agravado opôs embargos de declaração, pugnando pela modificação da decisão de concessão da liminar ao agravo de instrumento em juízo de retratação, o que deixou evidente sua ciência acerca da determinação de desocupação da área. Posteriormente, o ora agravado peticionou pela desistência dos embargos de declaração e interpôs recurso de agravo interno”, cita a desembargadora em trecho da decisão.
Ela interpôs que Daltinho tinha tanto conhecimento da decisão judicial que a atacou via embargos de declaração e um agravo interno, mas não retirou o gado ou sequer apresentou justificativa para não fazê-lo. “Defiro, em parte, o pedido de efeito ativo apenas para conceder o prazo de 30 (trinta) dias ao agravante para retirar todo o seu rebanho da área arrendada e objeto da lide, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (um mil reais), como já fixado na decisão em juízo de retratação”, assina a juíza.