Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), acusado de participar de um esquema de fraudes na Secretaria de Estado de Educação.
A decisão, que o transforma em réu na ação penal, foi tomada no início da noite desta quinta-feira (14).
O Pleno ainda votou a proposta de afastamento do parlamentar. Por 10 votos a 9, os desembargadores rejeitaram a medida.
O afastamento não constava na denúncia oferecida pelo MPE, mas acabou suscitado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva no transcorrer do julgamento e, posteriormente, pelo representante do MPE, o procurador de Justiça Edmilson Pereira.
Todos os desembargadores presentes acompanharam o voto do relator Rondon Bassil Dower Filho pelo acatamento da denúncia. Ele enxergou indícios de crimes de organização criminosa, corrupção passiva e embaraço às investigações.
“É inadmissível o não recebimento da denúncia quando presentes requisitos do artigo 41 do Código do Processo Penal, evidenciando a materialidade do crime e os indícios suficientes do delito”, afirmou Rondon Bassil ao ler seu relatório.
“O que torna viável deflagrar-se a investigação criminal com vistas a apuração do fato mencionado na denúncia pela acusação”, completou.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antônia Siqueira Gonçalves, Helena Maria Bezerra Ramos, Orlando de Almeida Perri, Juvenal Pereira da Silva, Marcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa, Alberto Ferreira de Souza e Marilsen Andrade Addario.
O desembargador Pedro Sakamoto alegou suspeição e não votou.
O esquema na Seduc foi investigado pela Operação Rêmora, deflagrada em 2016 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Pedido de afastamento
Além de acompanhar o relator do processo, o desembargador Juvenal abriu a discussão sobre pelo afastamento de Maluf do cargo de deputado estadual.
Inicialmente, ele foi acompanhado por outros colegas, como Marcos Machado. “O sistema jurídico brasileiro recomenda esse afastamento a agentes que exercem mandatos e, na verdade, desvirtuam a ética e a moral. Há previsão já sedimentada na jurisprudência. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não está alheio a essa obrigação”, afirmou o desembargador.
Um dos que se manifestaram contra o afastamento foi o desembargador Orlando Perri, que insistiu na tese de que qualquer medida deve ser precedida da intimação da parte requerida, o que não houve no caso de Maluf.
Ao final, venceu a tese de que não havia motivo para o afastamento.
Regimento interno (atualizada às 17h20)
O julgamento desta quinta-feira (14) começou com o relator Rondon Bassil Dower explicando as razões de sua decisão para não acatar o pedido de Maluf para enviar o processo para as Câmaras Criminais Reunidas. Segundo ele, a medida foi tomada porque a mudança que houve no Regimento Interno, que tirou do Pleno a competência para julgamento de autoridades, não inclui ações protocoladas antes da mudança.
Em seguida, o desembargador leu os 23 fatos narrrados na denúncia, elencando todos os fatos imputados ao deputado estadual, citando as suspeitas de crime de corrupção passiva, organização criminosa e embaraçamento das investigações.
Absolvição sumária negada (atualizada às 17h58)
O desembargador negou a absolvição sumária que havia sido pedida pela defesa.
“Examinando as hipóteses de absolvição sumária, concluo que não é o caso de a ela proceder, pois não há causa excludente de licitude do fato, nem causa excludente de culpabilidade dos agentes e, evidentemente, o fato descrito na denúncia constitui crime”, afirmou.
Segundo o desembargador, este “não é o momento de dar uma sentença nem certeza de que o investigado cometeu com toda a certeza necessária os delitos que foram imputados, mas sim admitir que há um lastro de autoria”.
Votos pelo afastamento (atualizada às 18h30)
Os desembargadores discutiram a proposta de alguns magistrados de afastamento do deputado.
Os desembargadores Juvenal Pereira, Luiz Carlos da Costa, Marilsen Andrade, Maria Aparecida, Serly Alves, Nilza Maria Pôssas, Antônia Gonçaves e Marcos Machado propuseram, em princípio, o afastamento do parlamentar.
Perri pede que MPE se manifeste (atualizada às 18h35)
O desembargador Orlando Perri pediu para que o Ministério Publico se manifestasse acerca do afastamento.
“Se for o caso, em havendo solicitação, que aí sim Vossa Excelência colha novamente os votos. Eu gostaria de ouvir o Ministério Público”.
O relator então decidiu: “Vamos ouvir o Ministério Público”.
MPE vota pelo afastamento (atualizada ás 18h40)
O Ministério Público Estadual se posicionou a favor do afastamento. “A tese é de que, ao agente público que efetivamente está respondendo a um processo penal, se postula o afastamento. O afastamento causa a oportunidade de melhor condução de processo e eventuais intercessões na marcha natural do sumário de culpa”, disse o procurador.
Negado o afastamento
Por 10 votos a 9, os desembargadores negaram a proposta, que surgiu durante o julgamento – porque não estava na ação do MPE -, de afastar o deputado de suas funções na Assembleia Legislativa.
Denúncia do MPE
Maluf foi denunciado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do MPE pelos crimes organização criminosa, corrupção passiva (20 vezes) e embaraçamento da investigação.
Ele é acusado de integrar o núcleo de liderança da organização que comandou fraudes na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), sendo apontado como beneficiário direto de parte da propina arrecadada.
As acusações são resultado das denúncias feitas pelo Gaeco durante a gestão de Pedro Taques, especificamente em contratos de empreiteiras com a Seduc.
Além disso, o MPE o denuncia de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo para “promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas voltados para solicitação e recebimento de propinas”.
Conforme o MPE, o núcleo de liderança da organização tinha ainda a participação do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto Filho, e do empresário Alan Malouf.
“Foram as tratativas coordenadas de Alan Maluf e de Guilherme Maluf que garantiram a ‘circusncrição’ sobre o cargo de superintendente de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar – posto estratégico dentro da Seduc que garante o mecanismo de pressão sobre os empreiteiros para pagamento da propina, bem como de controle sobre tais pagamentos – em relação às nomeações tanto de Wander Luiz dos Reis quanto de Moises Dias da Silva”, diz a denúncia.
Segundo o MPE, foi Alan Malouf quem articulou junto ao ex-secretário de Educação a inserçe Giovani Belatto Guizardi, “pessoa de sua confiança com quem guarda parentesco”, na condição de operador de cobrança e recebimento de vantagens ilícitas relacionadas a obras públicas da Seduc. Isso lhe teria garantido o pleno “controle sobre as atividades ilícitas do grupo”.