A desembargadora Clarice Claudino da Silva concedeu liminar ao Grupo Executiva North, suspendendo o decreto judicial de falência da empresa, emitido pelo Claudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, no final do ano passado.
A liminar foi pedida pelo grupo no âmbito do Agravo de Instrumento (AI) interposto contra a decisão do juiz Claudio Zeni, que havia determinado a convolação em falência da companhia transportadora de passageiros, visando a reforma pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobre nulidades processuais praticadas até a convolação em falência, bem como das decisões que anularam a Assembleia Geral de Credores, o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores, a atribuição de prazo diverso da lei para apresentação de novo Plano de Recuperação Judicial, bem como a decisão que convolou a recuperação em falência.
Ao acatar o AI, a desembargadora deferiu a liminar pleiteada pelo grupo, tendo consignado “imperioso, destacar que a recuperação judicial perpassa por uma série de procedimentos rígidos de negociação entre devedores e credores, capitaneados diretamente pelo administrador judicial, responsável por receber as habilitações e divergência quanto à relação de credores, processá-las e resolvê-las administrativamente, entre outras providências, de modo que, compete a autoridade judicial tão somente o controle de legalidade das fases da recuperação judicial”.
Salientou ainda, que restou comprovado através de parecer do administrador judicial “houve geração de emprego pelo grupo, bem como este demonstrou capacidade financeira para honrar rescisões e acordos trabalhistas, inclusive que gerou um crescimento significativo”.
Além dos argumentos acima, a desembargadora finalizou “o encerramento das atividades das recuperandas, que acarretará inúmeros prejuízos, não só a estas, mas as famílias de todos os seus funcionários”.
A decisão da desembargadora Clarice Claudino interrompe o processo de liquidação da Grupo Executiva North até o julgamento do mérito do recurso judicial, que será analisado pela Segunda Câmara Cível de Direito Privado, sendo gerenciada por seus sócios e não mais pelo administrador judicial, o qual estava fazendo levantamento para encerramento das atividades.