O mês de janeiro de 2019 teve registro de oito homicídios envolvendo vítimas femininas de 18 a 59 anos de idade em Mato Grosso. Segundo dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEAC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), os casos aconteceram no interior do Estado.
No mesmo período de 2018, foram registrados seis casos de homicídios de vítimas femininas entre 18 e 59 anos de idade. Os casos de janeiro deste ano são referentes aos municípios de Água Boa, Cáceres, Castanheira, Comodoro, Juara, Nobres, Primavera do Leste e Tangará da Serra. A fonte utilizada pela CEAC da Sesp são os boletins de ocorrências policiais da Polícia Militar (PM-MT) e da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT).
Tanto com relação a este ano quanto ao anterior, os dados incluem todas as motivações, portanto, não necessariamente podem ser classificados como feminicídios. Esta tipificação foi instituída pela Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Desta forma, o feminicídio passou a ser circunstância qualificadora do crime de homicídio.
É definido como feminicídio “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Além disso, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990).
A identificação dos casos com esta tipificação, porém, depende da conclusão do inquérito investigativo, cujo prazo varia de acordo com cada crime, em função dos elementos e provas colhidas.